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11/11/2025

Senado analisa proposta sobre escrituras com criptoativos

Projeto define parâmetros para escrituras públicas que envolvam transferência de criptoativos

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 1.420/2022, de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pretende alterar a Lei n.º 7.433/1985 para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo transferência de criptoativos. A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). 

De acordo com o texto inicial, o acréscimo de um § 4º ao art. 1º da Lei n.º 7.433/1985 determinaria que, nos negócios que envolvam criptoativos, o tabelião de notas deverá registrar na escritura as informações necessárias à identificação do ativo e à determinação de seu valor econômico, escolhendo a forma jurídica mais adequada ao caso. O dispositivo também estabelece que esses bens não serão considerados dinheiro, salvo previsão legal em sentido diverso. 

Na justificativa apresentada, o autor afirma que a realização de negócios envolvendo criptoativos tem gerado dúvidas práticas entre tabeliães e registradores quanto à formalização e ao tratamento jurídico desses atos. O Senador cita, entre os fundamentos, o Provimento n.º 38/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, atualmente com eficácia suspensa, e reflexões presentes no artigo ?A tokenização imobiliária e o metaverso registral?, de Adriana Jacoto Unger e Sérgio Jacomino, como elementos que motivaram a proposta. 

Após apreciação na CCT, o Projeto de Lei seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

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