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28/01/2025

STF obriga uso do Sinaflor para autorizações ambientais

Decisão impacta controle fundiário e padroniza processos de regularização ambiental

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os entes federativos adotem obrigatoriamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV). A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino na ADPF 743/DF, tem impacto direto na gestão ambiental e fundiária, ao padronizar nacionalmente o controle sobre áreas de vegetação, conferindo maior transparência e segurança jurídica aos processos relacionados ao uso da terra. 

Gerido pelo Ibama, o Sinaflor será o único meio permitido para autorizar a retirada, corte ou supressão de vegetação, eliminando divergências entre estados e municípios e criando um banco de dados integrado sobre a regularização de imóveis rurais e urbanos em áreas que apresentam restrições ambientais. A decisão reforça a necessidade de harmonização entre os registros fundiários e as políticas ambientais, uma vez que a titularidade e a regularização de áreas dependem diretamente do cumprimento das exigências ambientais previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e na Lei Complementar 140/2011. 

A obrigatoriedade do Sinaflor impacta cartórios de registro de imóveis que atuam em áreas onde há necessidade de comprovação de cumprimento de normas ambientais para viabilizar a regularização fundiária. A medida traz maior previsibilidade aos processos e contribui para a transparência na identificação e certificação de imóveis localizados em áreas de preservação ou sujeitos a autorizações ambientais. 

Com essa decisão, o STF estabelece um novo padrão para a gestão ambiental e fundiária, de modo que a informação possa ser compartilhada de forma integrada entre União, estados e municípios. Isso fortalece a segurança jurídica dos registros imobiliários e reforça a importância de sistemas unificados para a administração do território nacional. 

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