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03/07/2025

STF reconhece validade do Marco Legal das Garantias

Procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n.º 14.711 foram considerados constitucionais pela Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n.º 14.711/2023, que estabelece o Marco Legal das Garantias. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 7.600, 7.601 e 7.608, com relatoria do Ministro Dias Toffoli. O acórdão ainda aguarda publicação. 

Por maioria de votos, a Corte validou a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e da garantia imobiliária em concurso de credores, bem como a consolidação da propriedade nos contratos de alienação fiduciária de bens móveis. Também foram reconhecidas como constitucionais as medidas para apreensão de bens móveis em garantia, desde que preservados os direitos fundamentais do devedor. 

Foram fixadas duas teses principais: 

1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei n.º 14.711/2023 para: 

a. consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, 

b. execução dos créditos garantidos por hipoteca, 

c. execução da garantia imobiliária em concurso de credores. 

2. Nas diligências de localização e apreensão do bem móvel garantido por alienação fiduciária, devem ser respeitados os direitos à vida privada, à honra, à imagem, ao sigilo de dados, à inviolabilidade do domicílio e à dignidade da pessoa humana, bem como a vedação à violência e a garantia da autonomia da vontade. 

Ficaram vencidos, em parte, a Ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei n.º 14.711/2023, e o Ministro Flávio Dino, que divergiu parcialmente quanto ao Decreto-Lei n.º 911/69. A íntegra da Lei pode ser consultada neste link oficial.

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