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19/09/2025

Provimento n.º 11 amplia atos extrajudiciais no Espírito Santo

Normativa consolida cartórios como espaços de soluções céleres e seguras

O Provimento n.º 11/2025, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo, representa um avanço na extrajudicialização ao permitir que diversos atos da vida civil e patrimonial sejam realizados diretamente em cartório, com rapidez, eficiência e segurança jurídica. A normativa acompanha uma tendência nacional de valorização das serventias extrajudiciais como instrumentos de acesso à justiça. 

Entre os principais avanços, o texto possibilita no Registro Civil a alteração de nome e gênero de pessoas trans, a mudança consensual de regime de bens e a formalização ou dissolução de união estável. No campo da usucapião, inclui a possibilidade de reconhecimento extrajudicial de bens móveis, como veículos e equipamentos. Já o inventário e sucessões passam a admitir a via extrajudicial mesmo com a presença de menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público, na venda de bens para custear despesas, na existência de testamento previamente autorizado e na rerratificação de partilha. Em família, autoriza o divórcio extrajudicial mesmo em casos que envolvam filhos menores, desde que já definidos guarda, visitas e alimentos, além da formalização da separação de fato consensual. 

Com essas mudanças, os cartórios capixabas consolidam-se como espaços de soluções céleres, acessíveis e seguras, ampliando o acesso da população a serviços que impactam diretamente a vida civil e patrimonial. O Registro de Imóveis do Brasil - Seção Espírito Santo (RIB-ES) destaca que o Provimento n.º 11/2025 reforça o papel das serventias extrajudiciais na promoção da segurança jurídica, eficiência e desburocratização, em sintonia com as demandas da sociedade contemporânea. 

Leia o provimento: Provimento n.º 11/2025

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