19/09/2025
Audiência pública discutiu proposta que busca dar mais clareza e segurança ao processo
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realizou, em 17 de setembro, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei n.° 4.497/2024, que trata da regularização da propriedade de terras em faixa de fronteira. O objetivo é tornar mais claro e seguro o processo de registro desses imóveis, considerando que a legislação brasileira define como pertencentes à União as terras situadas a até 150 quilômetros das fronteiras com outros países.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou que o projeto pode simplificar exigências. "Entre as mudanças propostas estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação, acredito, vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação", afirmou.
O representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Carlos Henrique Gondim, reforçou a necessidade de alterações legais. "O Estado membro destinou a um particular uma terra que não era do Estado, era uma terra da União. Então, trata-se de uma titulação irregular. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os imóveis de grandes dimensões precisam passar pela avaliação do cumprimento da função social da terra. É preciso que o Incra visite esses imóveis ou faça, por sensoriamento remoto, a constatação de que esses imóveis de fato cumprem a função social e, portanto, merecem a ratificação", explicou. Ele também observou que "essa ratificação é uma alienação de terras da União de maneira gratuita. Trata-se de uma renúncia de receita, e, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 4º, seria necessário apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e a forma de compensar essa renúncia de receita."
A advogada e doutora em sociologia Maria Teresa Gomes ressaltou a importância da segurança jurídica. "Que haja uma uniformização em relação ao procedimento adotado pelos cartórios, para evitar divergências e afrontas ao que já foi decidido pelo Supremo em ação constitucional. Vejo também como importante aqui a presença de um juiz da vara de registros públicos, eu não sei até que ponto devemos deixar apenas nas mãos do cartório a análise da documentação."
Na mesma linha, Júnior Divino Fidelis, da Advocacia-Geral da União, destacou o papel da União no processo. "O Incra, ou outro órgão em nome da União, que é titular da terra, deveria fazer a análise dos requisitos legais e, com isso, tomar uma decisão administrativa permitindo a ratificação que, a rigor, trata-se de um patrimônio da União, e por todas as razões apresentadas, deve ser ratificado, mas é a administração quem deve verificar o preenchimento desses requisitos."
Para o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), é necessário avançar em uma definição. "É como comprar um carro: sai a nota fiscal, você emplaca no primeiro e no segundo ano, e no terceiro ano aquilo não vale mais. Precisamos chegar a um ponto de definição."
Onze estados brasileiros possuem terras em faixa de fronteira que precisam ser regularizadas. O debate reforçou a necessidade de normas mais claras e uniformes para garantir segurança jurídica, respeitando a legislação vigente e as decisões do Supremo Tribunal Federal.
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