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18/09/2025

Agricultor familiar poderá ser isento do ITR

CAPADR aprova substitutivo para PL n.° 2.149/2025, que altera a Lei n.° 9.393/1996

O imóvel explorado por agricultor familiar poderá ser isento do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR). A proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) no texto substitutivo do Projeto de Lei n.° 2.149/2025, que altera a Lei n.° 9.393/1996

O texto aprovado garante a isenção ao agricultor familiar, ao empreendedor familiar rural, a extrativistas e a pescadores inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), independentemente da atividade exercida. Hoje, a legislação já prevê a não incidência do ITR para pequenas glebas rurais sob determinadas condições de área - que variam de 30 a 100 hectares, conforme a região - e de propriedade única. A definição de propriedade familiar, entretanto, pode chegar a até quatro módulos fiscais, o que, em algumas regiões, ultrapassa os limites atuais de isenção, deixando agricultores familiares sem acesso ao benefício. 

O projeto foi apresentado pelo deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO) e previa a isenção apenas para pequenos produtores de leite enquadrados como agricultores familiares. No entanto, o relator do substitutivo, deputado federal Rafael Simões (UNIÃO-MG), entendeu que essa diferenciação violaria o princípio da isonomia tributária.  

Em seu parecer, destacou que "a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso II, veda expressamente a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. Nesse sentido, a proposta legislativa em análise fere o princípio da isonomia tributária ao conceder tratamento fiscal diferenciado em benefício de um grupo restrito de produtores familiares, privilegiando somente aqueles que se dedicam à produção leiteira em pequena escala e excluindo os demais produtores que exercem outras atividades em regime de economia familiar." 

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