Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou de forma definitiva a privatização de florestas no Acre. A decisão recente reacendeu a discussão sobre a competência dos estados em legislar sobre questões que afetam o meio ambiente e estabeleceu uma referência para todos os entes federados.
A análise do tema foi suscitada por uma alteração da Lei Estadual n° 1.787/2006, que autorizou a emissão de títulos definitivos para ocupantes de áreas públicas de florestas por dez anos. Para o STF, norma desse tipo fere o previsto na Constituição Federal, que estabelece critérios para a gestão de bens públicos e a proteção ambiental. Além disso, a julgamento ratificou a impossibilidade de usucapião sobre áreas públicas e condicionou eventuais alienações à realização de processo licitatório.
Como resultado imediato da decisão, procedimentos de titulação privada foram suspensos no Acre e as tentativas de flexibilizar licenciamento ambiental se tornaram sem efeito. Órgãos ambientais estaduais voltarão, portanto, a seguir exclusivamente a legislação federal, que limita projetos de exploração ou regularização fundiária em áreas protegidas.
Resposta
Em resposta tentativa de flexibilização, juristas e organizações ambientais, além do próprio STF, argumentaram que as novas regras abriam espaço para a desproteção de áreas de uso coletivo.
Ao relatar a ação, o ministro Nunes Marques observou que a Constituição Federal prevê que, para qualquer transferência de florestas, são necessárias a realização de estudos ambientais prévios e a adesão incondicional à legislação nacional.
A partir de agora, o Acre deverá, portanto, revisar e adaptar toda a sua legislação ambiental às normas federais.