Notícias

10/06/2026

STF ratifica autonomia para concessão de uso de bens imóveis

Decisão foi tomada em julgamento de ADI que visou invalidar regra prevista na Constituição do Amapá

Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo do Amapá, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra prevista na Constituição do Estado que condicionava a concessão de uso de bens imóveis estaduais à autorização prévia da Assembleia Legislativa. A ADI 6891 se referia a trecho do parágrafo único do artigo 9º da Constituição do Amapá que, para o autor, estabeleceu relação de subordinação indevida dos gestores públicos estaduais ao Legislativo local no que diz respeito a atos de natureza administrativa.
 
Ao acatar a alegação, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que, ao impor a anuência prévia da Assembleia Legislativa para qualquer concessão de imóvel estadual, independentemente do valor ou da natureza do bem, a regra introduzida na Constituição do Estado limitou de forma indevida a atuação da administração pública. E observou que a situação envolvia um contrato administrativo por meio do qual o poder público permitia a utilização privativa de determinado bem por terceiros, para finalidades previamente estabelecidas.
 
O ministro lembrou, ainda, que a Constituição Federal prevê a intervenção do Poder Legislativo em situações potencialmente irreversíveis de alienação de bens públicos. Já o objeto levado ao STF se tratava de um ônus desproporcional imposto a uma situação de menor gravidade para o patrimônio estadual. Ainda conforme Morais, a norma comprometia a eficiência e a celeridade da gestão patrimonial.
 
Com informações do STF