suspensão do feito para complementação da documentação exigida

Agravo de instrumento ? suscitação de dúvida ? decisão INTERLOCUTÓRIA QUE indeferiu o pedido de suspensão do feito para complementação da documentação exigida ? insurgência dos suscitados. arguida possibilidade de apresentação das certidões faltantes. não provimento. procedimento administrativo de suscitação de dúvida que tem como único objetivo verificar se as providências determinadas pelo oficial se mostravam ou não escorreitas. impossibilidade de se completar os documentos reconhecidamente faltantes sob pena de se prolongar indevidamente a prenotação (art. 203, I, da lei n.o 6.015/73). ARTS.  2o, §2o E 18, §3o DO PROVIMENTO 65/2017 DO CNJ QUE SE MOSTRAM INAPLICÁVEIS AO PRESENTE PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0079399-57.2023.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: RUY A. HENRIQUES -  J. 21.11.2023)