27/06/2025
Tese vale para casos em que não há como regularizar por escritura ou adjudicação compulsória
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmou tese jurídica que autoriza o ajuizamento de ações de usucapião mesmo quando há contrato de compra e venda informal, desde que exista um impedimento concreto e relevante à regularização do imóvel pelos meios tradicionais. A decisão foi tomada pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5061611-54.2022.8.24.0000.
A medida busca uniformizar decisões no Estado em casos que envolvem imóveis sem matrícula, sem desmembramento ou situados em áreas irregulares. A posse derivada de um contrato pode embasar a ação de usucapião, mas o comprador deve comprovar que não há outra via legal viável para a regularização, como a escritura pública ou a adjudicação compulsória.
A tese deixa claro que o uso da usucapião não pode servir como atalho para evitar custos com impostos, taxas ou encargos cartorários, tampouco como forma de burlar exigências urbanísticas. A regularização pela via judicial só será admitida quando houver comprovada impossibilidade de atendimento às exigências legais.
Com isso, o TJSC consolidou três pontos principais:
A posse derivada pode justificar a usucapião se houver impedimento real à formalização.
A ausência de matrícula, desmembramento ou regularidade urbanística não inviabiliza a ação por si só.
A usucapião não pode ser utilizada apenas para fugir de despesas legais.
A tese tem efeito vinculante para ações ajuizadas após a publicação do acórdão e passa a orientar todos os juízos catarinenses em matérias semelhantes.
Para mais informações, consulte o Informativo da Jurisprudência Catarinense.
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