03/10/2025
Proposta permite ampliar reserva mínima de 3%, conforme demanda habitacional
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.° 413/2025, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que trata da ampliação da oferta de moradias para pessoas com deficiência em programas habitacionais. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Atualmente, a legislação prevê reserva mínima de 3% das unidades habitacionais. O texto aprovado mantém esse patamar, mas possibilita que a oferta seja ampliada nos casos em que a demanda por moradia para pessoas com deficiência seja superior. A medida já havia sido alterada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que tornou facultativa - e não obrigatória - essa ampliação.
De acordo com o relator na comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a flexibilização busca atender realidades locais. "A reserva mínima de 3% é importante, mas pode não refletir a realidade de determinados territórios ou programas habitacionais, em que a demanda de pessoas com deficiência é maior. Manter-se restrito ao limite legal atual significaria, em muitos casos, negar o acesso a um direito básico a essa população", afirmou.
O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.
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