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18/07/2022

PA: Anoreg/PA lança cartilha com definições da Lei 14.382/2022

Ela apresenta matérias que requerem regulamentação, as com aplicabilidade imediata, além das revogadas; cartilha pode ser baixada na web

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/PA), em conjunto com seus Institutos Membros, lançou uma cartilha com definições da Lei nº 14.382/2022, que decorreu da MP 1.085/2021. A legislação atualizou diversas outras leis com o objetivo de modernizar e simplificar os registros públicos, melhorando o ambiente de negócios no país. Dentro desse objetivo, foi criado o Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que  vai centralizar em uma única plataforma todos os cartórios do país. 

A cartilha visa colaborar quanto à forma de aplicação da Lei nº 14.382, de modo não vinculativo, sem pretender esgotar o tema, além de apresentar as atuais definições, buscando fornecer informações para uma correta e uniforme concretização da norma jurídica enfocada.

A presidente da Anoreg/PA, Moema Locatelli Belluzo, afirma que foram levantados pontos principais, com tópicos bastante objetivos "porém, sem esgotar o assunto, buscando dar um norte aos Notários e Registradores, uma vez que as interpretações e entendimentos sobre essas mudanças vão amadurecer e os debates e as orientações irão continuar.” Segundo ela, a cartilha é uma contibuição para que Notários e Registradores do Pará possam "continuar cumprindo suas atribuições exemplarmente". Ela apresenta matérias que requerem regulamentação, as com aplicabilidade imediata, além das normas revogadas.

A presidente sugere que é necessária também a leitura da cartilha da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), que traz essas informações de forma mais detalhada. "A ideia é fazer uma leitura em conjunto", acrescenta Moema.

É só clicar aqui para baixar o pdf da cartilha.

 

Fonte: Anoreg/BR

 

 

 

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