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24/07/2025

STF valida retomada extrajudicial de bens por inadimplência

Decisão reconhece procedimentos em cartórios para execução de garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de não pagamento de dívidas previstas em contrato. A decisão alcança a busca e apreensão de bens móveis, como veículos, e a execução de imóveis garantidos por hipoteca, sem a necessidade de atuação direta do Judiciário. 

O julgamento foi concluído em sessão virtual do Plenário encerrada em 30 de junho, no exame conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n.º 7.600, 7.601 e 7.608, que questionavam pontos do Marco Legal das Garantias (Lei n.º 14.711/2023). 

Pelo entendimento validado, instituições financeiras podem retomar bens móveis dados em garantia fiduciária por meio de procedimento realizado em cartório. Nesses contratos, o devedor mantém apenas a posse direta do bem até a quitação integral, enquanto o credor detém a propriedade e pode retomá-lo em caso de inadimplência. 

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que os atos podem ser plenamente realizados por cartórios e asseguram a notificação do devedor, garantindo a oportunidade de quitar o débito ou contestar a cobrança. "Esses procedimentos não prejudicam as partes e, havendo controvérsia, permanece aberto o caminho ao Judiciário", afirmou. Toffoli ressaltou ainda que não são permitidos atos de perseguição a devedores e familiares, nem o uso de força física ou psicológica, devendo prevalecer a atuação cordial e baseada em dados públicos. 

O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino acompanhou com ressalvas, enquanto a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e alienação. 

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