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Medida Provisória n.º 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, foi aprovada nesta quarta-feira, 17 de dezembro, pela comissão mista formada por senadores e deputados para realizar a análise inicial do caso. Agora, a proposta segue para votação na Câmara.
O relator da medida, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou parecer favorável à aprovação do texto, com ajustes na redação inicial e rejeição às 40 emendas propostas, por considerá-las inconstitucionais. No relatório, ele destacou a importância de se ter uma carreira própria e uma estrutura com maior autonomia.
O relator também destacou um novo papel da futura agência: a designação como autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. "A criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora", observou.
Proposta de funcionamento
Com a mudança, a nova agência será responsável por regular toda a proteção de dados no país, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A proposta prevê a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissões e funções de confiança - com a transformação de cargos efetivos vagos, sem previsão de aumento de despesa.
O governo federal relaciona a criação desses cargos a uma atuação qualificada da entidade, que atualmente possui estrutura reduzida frente a suas diversas atribuições. Entre as responsabilidades da nova agência estará a elaboração de normas complementares para regulamentar os dispositivos da lei, além de fiscalizar o cumprimento das determinações e aplicar as sanções necessárias.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias e
Agência Senado