21/07/2025
Nova lei fortalece fiscalização e padronização dos serviços extrajudiciais
Foi publicada no dia 14 de julho de 2025 a Lei Estadual nº 14.955, que promove uma mudança estrutural significativa no Poder Judiciário da Bahia. A norma altera a Lei nº 10.845/2007 e cria duas corregedorias distintas: a Corregedoria-Geral da Justiça, voltada ao acompanhamento dos serviços judiciais, e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, responsável exclusivamente pela fiscalização dos cartórios e demais serviços notariais e de registro.
A criação de uma corregedoria específica para o foro extrajudicial representa um avanço para a modernização do sistema registral e notarial baiano. A medida busca ampliar a eficiência na governança das serventias, com foco na padronização de procedimentos, na melhoria da prestação de contas e no fortalecimento da transparência junto à sociedade.
Entre as competências atribuídas à nova corregedoria estão a padronização de procedimentos cartorários, a coleta de dados sobre transações imobiliárias - inclusive as que envolvam pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras - e a exigência de relatórios periódicos, como registros trimestrais de nascimentos, casamentos e óbitos e relatórios semestrais sobre o volume de trabalho.
O Tribunal de Justiça da Bahia terá 30 dias, a contar da publicação da lei, para realizar as devidas adaptações em seu Regimento Interno. A implementação efetiva dependerá da próxima eleição da Mesa Diretora do TJ?BA, que definirá os ocupantes dos cargos de Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
O texto completo da Lei nº 14.955/2025 está disponível aqui. A Associação seguirá acompanhando a regulamentação e a implementação dessa norma, reforçando o compromisso com a valorização da atividade registral na Bahia.
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