A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 462/2011, que institui a consignação em folha de pagamento como modalidade de garantia nos contratos de locação residencial. A proposta altera a Lei do Inquilinato e a legislação sobre crédito consignado, com reflexos na estrutura contratual e na segurança jurídica das locações.
O texto aprovado, relatado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), consolida projetos apensados e autoriza empregados regidos pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas a descontarem diretamente da remuneração os valores referentes ao aluguel e aos encargos da moradia, desde que haja previsão expressa no contrato de locação.
A consignação em folha passa a integrar o rol de garantias previsto no artigo 37 da Lei n.º 8.245/1991, ao lado da caução, da fiança e do seguro-fiança. A inovação amplia as alternativas de garantia e pode reduzir o risco de inadimplência, especialmente em contratos utilizados como base para títulos executivos extrajudiciais.
O valor consignável a título de aluguel e encargos fica limitado a 30% da remuneração líquida, respeitado o teto global de 40% para consignações facultativas. A autorização para o desconto será irrevogável durante a vigência do contrato, sendo sua suspensão condicionada à apresentação da rescisão contratual ou à substituição da garantia por outra admitida em lei.
A proposta prevê ainda a dispensa de multa locatícia em caso de rescisão do contrato de trabalho, desde que o locatário comunique o locador com antecedência mínima de 30 dias, o que pode impactar a redação de cláusulas penais usualmente empregadas nos contratos de locação.
Também está prevista multa administrativa de 30% ao empregador que efetuar o desconto em folha e deixar de repassar os valores ao locador, sem prejuízo de outras sanções legais. Para notários e registradores, o avanço da proposta exige atenção à formalização contratual e à correta indicação da modalidade de garantia.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado Federal, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário da Câmara.