A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 1504/2025, que impede o reconhecimento da usucapião em favor do agressor quando a mulher se afasta do imóvel conjugal para fugir de violência doméstica. A proposta repercute diretamente na análise de usucapião familiar, inclusive na via extrajudicial, ao redefinir o conceito de abandono da posse.
O texto estabelece que a saída do imóvel motivada pela necessidade de preservar a integridade física ou psicológica da mulher não configura abandono voluntário, afastando um dos requisitos centrais da usucapião prevista no Código Civil. Com isso, o agressor não poderá se valer do decurso do tempo para consolidar domínio exclusivo sobre o bem comum.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto fundamenta-se no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a família, bem como nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à mulher, previstos na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006).
A proposta determina que, em disputas possessórias ou dominiais, o afastamento da mulher deve ser reconhecido como legítimo e necessário, sem prejuízo de seus direitos de posse ou propriedade. Também assegura o direito de retorno ao imóvel conjugal, caso cessem as condições de ameaça e violência.
Para os serviços de Registro de Imóveis, a medida tende a influenciar a qualificação de requerimentos de usucapião, exigindo atenção à origem da posse e à eventual existência de situação de violência doméstica, especialmente em procedimentos extrajudiciais que dependem da comprovação de posse mansa, pacífica e contínua.
O projeto ainda consolida entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do AREsp 1.843.643, que afastou a possibilidade de o agressor se beneficiar do afastamento forçado da vítima para fins de usucapião.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, a norma será aplicada inclusive a processos de usucapião em curso.
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informações da Agência Câmara de Notícias