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16/06/2025

CCJ aprova proposta de despejo extrajudicial por cartório

Texto segue para o Senado e permite retomada do imóvel sem ação judicial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de junho, o Projeto de Lei n.º 3.999/2020, que regulamenta o despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel. A proposta autoriza a retomada do imóvel por meio de cartório, sem necessidade de processo judicial. O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. 

Relatada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), a proposta permite que o locador requeira ao cartório a notificação do inquilino inadimplente para que, no prazo de 15 dias corridos, desocupe o imóvel ou quite a dívida. A notificação deve ser acompanhada da planilha de débitos e, sempre que possível, será feita de forma eletrônica. Caso não haja desocupação voluntária ou pagamento, o locador poderá solicitar judicialmente a desocupação compulsória. 

O projeto também disciplina a devolução extrajudicial do imóvel por iniciativa do inquilino, por meio de cartório, inclusive com a possibilidade de lavratura de ata notarial para comprovar o estado da propriedade. A proposta prevê que essa devolução não afasta eventuais cobranças pendentes, como contas de consumo. 

Segundo a relatora, o objetivo da medida é oferecer mais agilidade aos procedimentos relacionados ao aluguel, resguardando os direitos de ambas as partes e contribuindo para a redução da judicialização. 

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