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30/06/2025

Certificado digital poderá ser revogado

Nova regra garante liberdade de escolha e flexibilidade ao usuário

Com a publicação do Provimento n.º 200/2025, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional ? Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para incluir o § 6.º no art. 292 do Provimento n.º 149/2023, foi assegurada ao usuário a possibilidade de revogar o certificado digital notarizado a qualquer momento e solicitar sua emissão por outro tabelião de notas, mesmo que o certificado anterior ainda esteja dentro do prazo de validade. 

A norma deixa claro que a vinculação inicial ao tabelião emissor não limita a liberdade de escolha do usuário, que poderá optar por outro profissional sempre que desejar. O novo dispositivo passou a valer imediatamente após sua veiculação no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de junho de 2025 (Edição n.º 140/2025, Seção Corregedoria, página 10), reforçando o direito à livre escolha previsto na Lei n.º 8.935/1994. 

Leia a íntegra do Provimento.  

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