01/07/2025
Associados decidirão sobre mudanças no estatuto da entidade
O presidente do Conselho de Administração do Colégio do Registro de Imóveis do Brasil - CORI-BR, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 e 15, "b", do Estatuto Social, CONVOCA todos os oficiais de Registro de Imóveis associados às instituições membros do CORI-BR, para participarem da Assembleia Geral, que se realizará no dia 1º de agosto de 2025, para deliberarem a seguinte pauta.
Nos termos do Estatuto, o Conselho de Administração aprovou a seguinte proposta de alteração estatutária a ser referendada na presente Assembleia Geral:
Artigo 6º Para tornar-se associada do RIB, a associação estadual de oficiais de registro de imóveis deverá:
a) preencher requerimento de filiação e ser aprovado pelo Conselho de Administração;
b) declarar ciência e respeito ao Estatuto do RIB.
§ 1º O requerimento de filiação será disponibilizado a todos os associados e encaminhado para apreciação e decisão do Conselho de Administração, que comunicará à associação interessada no prazo de 2 (dois) dias após a decisão.
§ 2º Para a admissão ou manutenção como associada, a entidade estadual deverá observar os critérios de representatividade, governança e atuação institucional definidos em regulamento interno aprovado pelo Conselho de Administração, inclusive quanto ao uso da marca "Registro de Imóveis do Brasil" ou "RIB". O uso da marca institucional dependerá de regularidade perante o RIB e da observância das diretrizes e padrões de identidade visual definidos ("manual de marca"), bem como assinatura do termo de uso.
§ 3º Nos estados que forem constituídos mais de uma associação estadual de oficiais de registro de imóveis, o critério da representatividade adequada será preenchido pela entidade que agregar a maioria de registradores.
Artigo 23º - A Diretoria, que é o órgão de administração do CORI-BR, será composta, em chapa única, por 12 (doze) membros eleitos pelo Conselho de
Administração, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor de Tecnologia da Informação, 1 (um) Diretor de Regularização Fundiária Urbana, 1 (um) Diretor de Regularização Fundiária Rural, 1 (um) Diretor de Relações Institucionais, 1 (um) Diretor de Relações Internacionais, 1 (um) Diretor de Imóveis Rurais, 1 (um) Diretor de Comunicação e Eventos, 1 (um) Diretor de Autorregulação e Compliance, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Projetos Sociais, 1 (um) Diretor de Prerrogativas, e seus respectivos vices, que terão a função de suplentes e de auxiliares, todos oficiais de registro de imóveis, que exercerão suas funções pelo mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez ao Diretor-Presidente e livre a recondução aos demais.
(...)
§ 13º - Compete à Diretoria de Prerrogativas a defesa institucional das garantias e direitos dos registradores de imóveis, abrangendo: monitoramento de ameaças às prerrogativas, elaboração de documentos e manifestações técnicas, apoio jurídico às associações estaduais, coordenação de estratégias de atuação, curadoria de precedentes e teses jurídicas, promoção de ações educativas sobre prerrogativas, acompanhamento de processos relevantes, emissão de relatórios periódicos, além da proposição de medidas para o fortalecimento da autonomia, independência e segurança institucional da classe registral.
§ 14º - Compete aos vices auxiliar os Diretores no desempenho de suas funções e representá-los em impedimentos e ausências.
§15º - A Diretoria poderá instituir diretorias nominativas, desde que compatíveis com os objetivos do RIB, para melhor execução de suas atribuições. A criação e nomeação de diretorias nominativas será aprovada pela própria Diretoria ad referendum do Conselho de Administração.
A votação será realizada por meio da Intranet do site do Registro de Imóveis do Brasil (https://www.registrodeimoveis.org.br/), estando aptos a votar todos os oficiais de Registro de Imóveis vinculados às associações estaduais integrantes do RIB.
São Paulo, 1º de julho de 2025
RICARDO MARTINS
Presidente do Conselho de Administração
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