28/03/2022
Conselho Monetário Nacional publicou resolução no DOU desta segunda-feira, dia 28 de março; ela entra em vigor no próximo dia 2 de maio
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 28 de março, a Resolução CMN n. 5.000/2022, que trata acerca da constituição e o funcionamento das sociedades de crédito imobiliário. A resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Segundo a determinação do Conselho Monetário Nacional, as sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), especializadas em operações de crédito imobiliário, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Lei n. 6.404/1976. Além disso, em sua denominação deve constar a expressão “crédito imobiliário”, sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do SFN ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro.
De acordo com o texto legal, as sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes da emissão de letras hipotecárias; letras financeiras; letras de crédito imobiliário; cédulas hipotecárias; cédulas de crédito imobiliário e certificados de cédulas de crédito bancário, dentre outras fontes de recurso.
Ainda de acordo com a Resolução, as sociedades de crédito imobiliário têm por objeto social, dentre outros, a concessão de financiamentos destinados à aquisição, construção, produção, reforma ou ampliação de imóvel residencial, inclusive terreno e podem atuar como agente fiduciário de operações de crédito imobiliário com garantia hipotecária, observada a regulamentação específica.
Clique aqui para conferir a íntegra da Resolução.
Fonte: IRIB
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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