17/02/2025
Nova versão permite bloqueio de bens específicos e amplia transparência nas transações imobiliárias
A nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) já está em operação. Regulamentada pelo Provimento n.° 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, a plataforma aprimora a comunicação entre o Judiciário e os cartórios de imóveis, permitindo que magistrados determinem a indisponibilidade de bens específicos, sem comprometer todo o patrimônio do devedor.
A atualização possibilita que um único imóvel seja bloqueado de acordo com o valor da dívida, de modo que o restante do patrimônio do devedor permaneça livre para transações ? antes, o bloqueio era feito diretamente no CPF ou CNPJ, indisponibilizando automaticamente todos os bens registrados em nome da pessoa ou empresa. Com a CNIB 2.0, o processo se torna mais preciso e eficiente, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior segurança jurídica.
O sistema, que recebe em média 300 mil ordens de bloqueio por ano, passou por melhorias na interface e usabilidade. Ainda no primeiro semestre deste ano, será disponibilizada a consulta pública de indisponibilidades, permitindo que qualquer interessado possa verificar se há restrições sobre um imóvel, apenas informando o CPF ou CNPJ do titular ? atualmente, a consulta só pode ser realizada pelo próprio proprietário, mediante certificado digital. Outra novidade será a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, funcionalidade que permitirá ao devedor indicar previamente qual bem responderá por uma eventual condenação.
Desde sua criação, a CNIB tem registrado aumento constante na utilização. Apenas em 2024, foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade, um crescimento de 16,5% em relação a 2022. Se contabilizados todos os atos realizados na plataforma ? incluindo ordens, cancelamentos, pesquisas e certidões ?, o volume chega a 99 milhões nos últimos três anos.
A gestão da plataforma é conduzida pelo Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), entidade instituída pela Lei Federal n.° 13.465/17, responsável pela implementação e operação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Mantida pelos 3.621 registradores de imóveis do Brasil, a entidade tem como missão modernizar e integrar os serviços registrais em todo o país.
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