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21/03/2022

CNJ: novo provimento prorroga prazo de medidas sanitárias

Provimento foi publicado no Diário Eletrônico desta segunda-feira, dia 21 de março, e institui novo prazo até 30 de junho deste ano

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n. 128/2022, que prorroga o prazo de vigência de seis provimentos instituídos em 2020 referentes às medidas sanitárias para conter a pandemia do novo coronavírus nas serventias extrajudiciais. A nova determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, dia 21 de março e instituiu o prazo de vigência até o dia 30 de junho deste ano. Ele entra em vigor imediatamente.

São os seguintes os provimentos prorrogados pelo CNJ: 91/2020; 93/2020; 94/2020; 95/202097/2020 e 98/2020. A medida leva em consideração a “necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2”, bem como a “necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo.”

Veja aqui a íntegra do Provimento n.128/2022.

 

Fonte: IRIB

 

 

 

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