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15/12/2021

Prazos de provimentos são prorrogados pelo CNJ

Decisão do CNJ visa necessidade de manter medidas de distanciamento social por causa do vírus SARS-CoV-2

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo de vigências de vários Provimentos editados em 2020 com relação à prestação de serviços em cartórios de todo o país considerando a necessidade de manutenção das medidas de prevenção à Covid-19.

Foram prorrogados o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020; do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020; do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020; do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020; do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, prorrogou até o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência dos respectivos Provimentos diante da necessidade de se manter a prestação de serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo.

Segundo o CNJ, houve a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2.

O prazo estabelecido pelo CNJ pode ser ampliado ou reduzido caso seja necessário.

FONTE: ANOREG/BR

FOTO: FÁBIO RODRIGUES/AGÊNCIA BRASIL

 

 

 

 

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