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05/05/2025

CNJ limita envio de dados de titularidade aos municípios

Provimento n.º 189/2025 fixa prazo de cinco anos para repasse de informações por registros de imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n.º 189/2025, que altera as regras sobre o envio de informações de titularidade imobiliária às prefeituras. A partir de agora, os registros de imóveis e os cartórios de notas deverão comunicar apenas as alterações de titularidade ocorridas nos últimos cinco anos. 

A norma estabelece um prazo de seis meses, contados a partir da publicação do provimento, no dia 25 de abril de 2025, para o cumprimento da obrigação. As informações anteriores a esse período deverão ser fornecidas somente mediante solicitação específica, conforme previsto no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). 

A medida busca trazer mais clareza e segurança operacional, respondendo a preocupações levantadas por serventias de diferentes regiões do país, que apontavam dificuldades provenientes da ausência de um recorte temporal na redação anterior. 

A íntegra do provimento está disponível aqui.  

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