18/08/2022
Provimento determina que Tribunais de Justiça devem enviar ao CNJ, mediante alimentação do Painel, dados sobre concursos do extrajudicial
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça o Provimento CN-CNJ n. 133/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela CN-CNJ. O provimento entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem enviar ao CNJ, mediante alimentação do Painel, os dados e as informações relativos aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, conforme seus respectivos normativos. Além disso, o provimento determina que o preenchimento dos dados “será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do(s) concurso(s)” e que “os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ.”
Baixe aqui a íntegra do Provimento.
Fonte: IRIB
Foto: CNJ/Divulgação
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