21/02/2024
Objetivo é facilitar a gestão de dívidas fiscais e intensificar a transparência imobiliária
Em um movimento para descomplicar o sistema judiciário e aprimorar a administração fiscal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando o Ato Normativo nº 732, que propõe a desjudicialização de ações executivas fiscais de valor igual ou inferior a R$10 mil. Paralelamente, a medida introduz a obrigatoriedade de os Registros de Imóveis notificarem as prefeituras sobre transferências de propriedade ? mudança que promete ampliar a transparência e a eficiência na gestão tributária local.
A decisão, articulada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, visa extinguir ações judiciais de cobrança paralisadas há mais de um ano sem indicação de bens para penhora, um cenário comum que sobrecarrega o Judiciário sem resultados efetivos. Barroso destacou a colaboração com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse esforço conjunto, que já resultou na eliminação de 65 mil execuções fiscais, com a expectativa de alcançar 400 mil.
Essa iniciativa reflete uma abordagem pragmática para o tratamento de dívidas de difícil recuperação, priorizando métodos de cobrança mais eficientes e menos onerosos. A medida também se alinha à decisão anterior do STF, que reconheceu a possibilidade de extinguir judicialmente dívidas fiscais de baixo valor devido ao alto custo das execuções fiscais, se comparado a alternativas como o protesto extrajudicial.
A portaria que regulamenta a extinção das execuções fiscais deve ser publicada ainda nesta terça, 21 de fevereiro.
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