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29/08/2025

Comissão aprova uso de imóveis para programas sociais

Proposta prevê destinação de imóveis rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária e, urbanos, ao Fundo de Habitação de Interesse Social

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.° 4730/20, que prevê a destinação preferencial de imóveis recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias. Pelo texto, imóveis rurais serão voltados ao Programa Nacional de Reforma Agrária, enquanto os imóveis urbanos deverão ser destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, que financia programas habitacionais para famílias de baixa renda. 

O parecer aprovado incluiu emendas do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Entre elas, a exigência de manifestação prévia do Incra para a destinação dos imóveis rurais, de forma a evitar que áreas inapropriadas à agricultura sejam encaminhadas à reforma agrária. Outra alteração assegura a inclusão de imóveis urbanos no escopo da proposta. "As emendas aperfeiçoam o projeto, de modo a se tornar uma ferramenta de política pública mais robusta, eficiente e de maior alcance", afirmou o relator. 

O projeto, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), altera a Lei n.° 13.259/16, que já permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União mediante pagamento com imóveis. Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. 

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