Notícias

26/09/2025

Distrito Federal aprova novas regras para imóveis de igrejas

Alterações em duas leis que tratam de regularização fundiária ampliam benefícios para organizações religiosas e sociais

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 23 de setembro, em dois turnos, o Projeto de Lei n.º 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que trata da regularização de ocupações históricas de associações sem fins lucrativos e de terrenos ocupados por entidades religiosas ou de assistência social. 

O texto aprovado, que altera a Lei n.º 6.888/2021, traz novidades importantes: permite a utilização da "moeda social" - sistema de retribuição por meio do qual a entidade pode prestar serviços à comunidade e obter desconto na regularização - em áreas de reconhecida vulnerabilidade social; amplia o uso da moeda social também para os instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), antes restrita a CDU e CDRU; exclui da exigência de antecipação parcial do ITBI os casos em que não haja opção de compra; e simplifica o fluxo operacional da regularização. 

Na avaliação do autor da proposta, "as alterações visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos". O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo. 

Em 16 de setembro, os deputados distritais já haviam aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n.º 79/2025, que modifica a Lei Complementar n.º 806/2009, referente à regularização fundiária de terrenos ocupados por organizações sem fins lucrativos. Entre as mudanças, está a alteração do artigo 23, permitindo que os serviços assistenciais sejam prestados fora do imóvel, desde que em áreas de vulnerabilidade social, sem perda do direito à concessão gratuita. 

O PLC n.º 79/2025 também autoriza a doação dos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016 pela Terracap e pela Codhab, ampliando a segurança jurídica das instituições. Na mesma sessão, foram aprovados ainda o Projeto de Lei n.º 2.930/2022 e o PL n.º 1.898/2025, que tratam do mesmo tema, com foco em entidades sociais como organizações não governamentais (ONGs). 

Mais notícias