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24/09/2025

[Nota técnica] Resolução n.º 1.551/2025 do Cofeci

Documento do FNDI analisa riscos da norma sobre tokenização

O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI), movimento que reúne as principais entidades do setor imobiliário, de crédito e de registro de imóveis do Brasil, divulgou a Nota Técnica n.º 03/2025, que analisa a Resolução n.º 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). 

A Resolução instituiu o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID), disciplinando o credenciamento e funcionamento de plataformas digitais para a negociação de tokens imobiliários e a atuação de agentes de custódia e garantia. A medida foi apresentada como uma iniciativa de modernização do mercado, mas levanta preocupações jurídicas e institucionais que motivaram a elaboração da Nota Técnica pelo FNDI. 

Principais pontos da Nota Técnica 

A análise do FNDI identifica vulnerabilidades e riscos associados à Resolução n.º 1.551/2025, que podem comprometer a estabilidade do setor imobiliário nacional. Entre os principais aspectos destacados, estão: 

Competência regulatória: a Constituição e as leis federais atribuem à União, por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a competência para disciplinar transações financeiras e o registro público de imóveis. Nesse contexto, a criação de um marco regulatório pelo Cofeci extrapola o campo de atuação de um conselho profissional. 

Natureza dos tokens imobiliários digitais: a Resolução apresenta conceitos que podem induzir à interpretação de que tokens representariam direitos reais sobre imóveis. No entanto, no sistema jurídico brasileiro, a propriedade e demais direitos reais somente se constituem mediante registro em cartório de imóveis. Assim, a emissão de tokens imobiliários não gera titularidade registral e pode transmitir falsa sensação de segurança jurídica ao consumidor. 

Riscos ao crédito imobiliário e ao direito à moradia: a solidez do mercado de financiamento imobiliário, que movimenta um dos maiores volumes de crédito do país, repousa na matrícula do imóvel como núcleo de segurança jurídica. A criação de um regime paralelo, sem fé pública registral, compromete a liquidez, encarece operações e pode afetar a confiança de investidores e cidadãos. 

Prevenção à lavagem de dinheiro e combate a ilícitos: ao deslocar transações para um ambiente extrarregistral, sem supervisão plena do sistema oficial de registro e do sistema financeiro regulado, a Resolução abre espaço para riscos relacionados à falta de rastreabilidade e transparência nas operações. 

Considerações finais 

A Nota Técnica ressalta que a inovação tecnológica, especialmente no campo da tokenização imobiliária, deve ser conduzida de forma compatível com o ordenamento jurídico nacional, de modo a fortalecer - e não fragilizar - a segurança das transações, a proteção ao crédito e a confiança do consumidor. 

Diante das inconsistências identificadas, o Fórum recomenda a revogação da Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, entendendo que esse é o caminho mais adequado para preservar a integridade do mercado e assegurar responsabilidade  

Conheça o conteúdo completo da Nota Técnica.

Sobre o Fórum 

O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário é resultado de um termo de cooperação entre as entidades envolvidas na dinâmica da produção, utilização, financiamento e registro de moradia e habitação no Brasil, com o objetivo de promover consensos, implementar melhorias e contribuir com o desenvolvimento dos setores envolvidos e do país.  

É uma iniciativa pioneira na autorregulação e na cooperação entre as atividades de crédito, construção, incorporação e registro da propriedade imobiliária. É composto pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), pela Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC), pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB). 

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