11/03/2022
MP 1.065 de 2021 trazia repercussões especialmente quanto aos bens imóveis desapropriados para implantação ou expansão de ferrovias
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 11 de março, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 5, de 2022, que informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1065/2021, que “dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências”.
De acordo com o Ato Declaratório, a MP perdeu sua vigência no dia 6 de fevereiro de 2022. A medida trazia repercussões ao Registro de Imóveis, especialmente quanto aos bens imóveis desapropriados para a implantação ou expansão da ferrovia, bem como sua afetação ao serviço de transporte ferroviário ou a projetos acessórios ou associados com a devida averbação no registro imobiliário.
Fonte: IRIB
Foto: Ministério da Infraestrutura/Arquivo
Mais notícias
10/06/2026
10/06/2026
09/06/2026
09/06/2026
08/06/2026