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11/03/2022

Congresso encerra prazo de MP com repercussão para RI

MP 1.065 de 2021 trazia repercussões especialmente quanto aos bens imóveis desapropriados para implantação ou expansão de ferrovias

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 11 de março,  o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 5, de 2022, que informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1065/2021, que “dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências”.

De acordo com o Ato Declaratório, a MP perdeu sua vigência no dia 6 de fevereiro de 2022. A medida  trazia repercussões ao Registro de Imóveis, especialmente quanto aos bens imóveis desapropriados para a implantação ou expansão da ferrovia, bem como sua afetação ao serviço de transporte ferroviário ou a projetos acessórios ou associados com a devida averbação no registro imobiliário.

Fonte: IRIB

Foto: Ministério da Infraestrutura/Arquivo

 

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