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13/06/2025

Imóvel de espólio segue protegido como bem de família

Decisão do STJ reforça que a proteção se mantém mesmo sem partilha formal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o único imóvel residencial do espólio, quando utilizado por herdeiros como moradia, mantém a proteção legal de bem de família, não podendo ser penhorado para garantir dívida do falecido. A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.111.839/RS, em sessão realizada no dia 6 de maio. 

No caso analisado, o tribunal gaúcho havia mantido o arresto do imóvel, sob o argumento de que o bem ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, integrava o patrimônio do espólio, que responderia integralmente pelas dívidas. O STJ, no entanto, reformou o entendimento. 

De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei n. 8.009/1990, é de ordem pública e protege a moradia da entidade familiar, inclusive quando o bem integra o espólio. Segundo o ministro, "a transmissão hereditária não desconfigura a natureza de bem de família, desde que mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar". 

A decisão reforça o princípio da saisine (artigo 1.784 do Código Civil), pelo qual a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros com a abertura da sucessão. Dessa forma, os herdeiros assumem também as proteções jurídicas que recaíam sobre o patrimônio, como a impenhorabilidade do bem de família. 

O STJ também esclareceu que o reconhecimento da impenhorabilidade não afasta a dívida nem exime o espólio da responsabilidade patrimonial, mas veda a satisfação da obrigação mediante a constrição do imóvel protegido. 

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