30/03/2022
RegularizaAgro tem como objetivo, dentre outros, propor medidas para cumprimento dos princípios e diretrizes da regularização ambiental
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 30 de março, o Decreto n. 11.015/2022, que institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor (RegularizAgro). O decreto entra em vigor imediatamente.
O RegularizaAgro tem como objetivo, dentre outros, propor medidas para o cumprimento dos princípios e das diretrizes da regularização ambiental nas posses e nas propriedades rurais, com observância ao disposto na Lei n. 12.651/2012, no Decreto n. 7.830/2012 e no Decreto n. 8.235/2014. Além disso, visa coordenar as estratégias e as ações públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental de imóveis rurais; promover e aperfeiçoar a integração de sistemas de informação e bases de dados que potencializem a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito do planejamento do uso do solo, da gestão territorial para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da sua interface com outras políticas públicas e também propor ações para desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuos dos processos de regularização ambiental e de seus sistemas vinculados, com ênfase no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Para acessar a íntegra do decreto que institui o RegularizaAgro, clique aqui.
Fonte: IRIB
Foto: Flickr
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