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25/06/2024

[Nota técnica] Lei Federal nº 14.711 e procedimento de intimaçã

RIB explica procedimento de intimação à luz das atualizações promovidas pelo Marco Geral das Garantias

Para orientar sobre as mudanças trazidas pelo Marco Geral das Garantias (Lei nº 14.711/2023), publicado em 30 de outubro de 2023, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) produziu a Nota Técnica nº 02/2024 com diretrizes detalhadas sobre o procedimento de intimação conforme as atualizações promovidas pela nova legislação. 

A lei tem como objetivo aperfeiçoar, diversificar e simplificar os procedimentos de constituição e execução das garantias reais, incentivando a expansão e o acesso ao crédito no país. Nesse contexto, a lei disciplinou uma nova hipótese de intimação no procedimento de concurso de credores, apresentou novos regramentos para casos em que o devedor não é localizado e permitiu ao credor escolher apenas um Registro de Imóveis para realizar a intimação quando a dívida está garantida por imóveis em circunscrições distintas. 

A nota técnica explica como as alterações devem pautar a qualificação registral de contratos registrados e de novos títulos, além de orientar a prática dos atos considerando os elementos da temporalidade. O texto também estabelece o tratamento adequado aos contratos celebrados sob a égide do Decreto-Lei nº 70/1966, cuja execução será realizada pela Lei nº 14.711/2023. 

A Nota Técnica nº 02/2024 foi elaborada por uma equipe composta pelo assessor jurídico do RIB, Bernardo Chezzi, e pelos registradores Christian Lunardi Favero (SC), Eduardo Arruda Schroeder (SC), Hermano Soar (SC), José Paulo Baltazar Junior (MS) e Sergio Cupolino (SC), sob a aprovação do Conselho de Administração do RIB. 

Para mais detalhes e orientações completas, acesse a Nota Técnica nº 02/2024 na íntegra. 

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