16/09/2025
Publicação no DOU amplia intervalo até 2030 e atualiza a Lei n.° 13.178/2015
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei n.° 15.206/2025, que amplia o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para fins de ratificação de registros de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira. A alteração legislativa estabelece novo intervalo até 2030. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/09/2025, Edição 175, Seção 1, p. 1) e altera o art. 2º, § 2º da Lei n.° 13.178/2015. A norma é fruto do Projeto de Lei n.° 1.532/2025, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e representa a segunda prorrogação do prazo.
Paralelamente, a Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) promoverá audiência pública para instruir o Projeto de Lei n.° 4.497/2024, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que trata da regularização de terras em faixa de fronteira. O debate foi requerido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e ocorrerá em 17/09/2025, às 9h30. Entre os convidados, está prevista a participação de representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Para a senadora, "a realização de audiência pública é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais". O projeto de lei propõe alterações na Lei n.° 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei n.° 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
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