15/09/2025
Normas tratam de registro de imóveis e cobrança de emolumentos no Registro de Títulos e Documentos
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) publicou, em 10 de setembro, os provimentos n.° 44 e 46/2025, que atualizam trechos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). As medidas trazem alterações relevantes para a atividade registral e notarial no estado.
O provimento n.° 44/2025 atualiza os artigos 787 e 788 da CNNR, ampliando o rol de profissionais habilitados e os documentos técnicos aceitos no processo de registro de imóveis. Entre as mudanças estão a inclusão de arquitetos, urbanistas e técnicos industriais como responsáveis pela subscrição de documentos de responsabilidade técnica, como ART, TRT ou RRT.
Já o provimento n.° 46/2025 altera o artigo 393 da CNNR para delimitar a cobrança de emolumentos referentes ao item 11 da Tabela do Registro de Títulos e Documentos. A partir de agora, será devida apenas uma diligência por procedimento de notificação, independentemente do número de conduções realizadas.
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