O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) referendou a doação de um imóvel realizada por um homem que, dois anos depois, ao ser diagnosticado com esquizofrenia paranoide, foi interditado judicialmente. Isso porque, para os integrantes da 13ª Câmara Cível do órgão, não foi possível comprovar que, na data em que assinou o documento, o doador se encontrava incapaz de fazê-lo. Além disso, a declaração de incapacidade não anulava de forma automática atos praticados anteriormente.
A situação teve origem em uma ação movida pela irmã do doador, que detém a curatela, e por um filho dele, que questionaram a doação de uma casa para uma ex-companheira, com quem o homem havia mantido relação estável, e uma filha do casal. Eles alegaram que o ato deveria ser invalidado, uma vez que, supostamente, o doador não se encontrava em juízo perfeito no momento em que tomou a decisão. Ainda conforme a defesa da curatela, as rés sabiam que o doador se achava doente e teriam se aproveitado da circunstância em benefício próprio.
As rés, por sua vez, argumentaram que a doação havia resultado de um acordo feito na Justiça para divisão de bens, mediante parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que o legitimou. Acrescentaram, ainda, que a interdição se deu somente dois anos após a assinatura.
Interdição não poderia retroagir
Como, inicialmente, a doação foi considerada legal, a curadora e o filho recorreram ao TJMG. O relator do caso, no entanto, manteve a decisão do juizado de primeira instância, por entender que a interdição não poderia retroagir para alcançar decisões passadas, a menos que houvesse prova clara da incapacidade no momento da doação. "Os fatos expostos na inicial, aliados às provas produzidas pelas partes, não são capazes de invalidar, declarar nulo, ou ainda anular a escritura de doação", sentenciou o desembargador Newton Teixeira Carvalho.
Ainda segundo o relator, embora laudos médicos tenham comprovado que o homem era portador da doença antes de ter sido interditado, não foi comprovada ocorrência de surto ou prejuízo ao entendimento do ato praticado. Para ilustrar a afirmação, ele salientou que, na mesma época, o doador assinou outros contratos por meio dos quais recebeu pagamentos, sem que a família tenha questionado essas ações.
Registro de Imóveis do Brasil, com informações do
TJMG