Para utilizar a central eletrônica de registro de imóveis (emissão de certidão, protocolo de documentos, consultar andamento de protocolos e etc) consulte o passo a passo acessando:
https://aripar.org/central-eletronica-passo-a-passo/
COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA
- escritura pública;
- guia funrejus e comprovante;
- guia ITBI, comprovante e certidão de quitação;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa Da União em nome dos vendedores quando pessoa
jurídica ou a pessoa natural que desenvolva atividade empresarial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos;
- IMOVEL URBANO: a) certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos; b) imóveis decorrentes de condomínio: prova de quitação condominial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos e declaração do proprietário que está quite com as obrigações condominiais;
- IMÓVEL RURAL: (CCIR) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do último
exercício; (ITR) Imposto Territorial Rural dos últimos 5 anos
acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto
(DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela
Receita Federal; (CAR)Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural
COMPRA E VENDA INSTRUMENTO PARTICULAR – SFH, SFI E CONSÓRCIOS
- Contrato via original, assinado e rubricado por todas as
partes que figuram no título. Dispensados as testemunhas e o reconhecimento de firmas, quando se tratar de atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário, autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública (art 221, LRP);
- guia ITBI, comprovante e certidão de quitação;
- Guia de recolhimento do Funrejus, a ser emitida pela Registro de Imóveis, devidamente quitada. Caso haja a isenção da taxa deverá ser consignado no título o motivo da isenção ou apresentar declaração dos compradores, assinada com reconhecimento de firma, nos termos da Lei Estadual nº
12.216/1998.
- Informação da apresentação da certidão de inteiro teor da matrícula (válida por 30 dias);
- informação quanto a dispensa ou a apresentação das certidões fiscais e de feitos ajuizados.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa Da União em nome dos vendedores quando pessoa
jurídica ou a pessoa natural que desenvolva atividade empresarial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos;
- O contrato deve mencionar a declaração de intermediação por corretor de imóveis.
- O contrato deve conter os requisitos da alienação fiduciária (Lei 9.514/97).
- Se o transmitente ou adquirente for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada, deve constar a declaração de união estável (no contrato ou avulsa).
- Se o adquirente ou transmitente for pessoa jurídica deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (30 dias).
- Se o transmitente e/ou adquirente do imóvel estiver sendo representado por procurador deverá ser apresentada procuração.
- IMOVEL URBANO: a) certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos; b) imóveis decorrentes de condomínio: prova de quitação condominial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos e declaração do proprietário que está quite com as obrigações condominiais;
- IMÓVEL RURAL: (CCIR) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do último
exercício; (ITR) Imposto Territorial Rural dos últimos 5 anos
acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto
(DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela
Receita Federal; (CAR)Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural;
DOAÇÃO
- escritura pública;
- guia funrejus e comprovante;
- guia ITCMD, comprovante quitação e declaração de ITCMD;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa Da União em nome dos transmitentes quando pessoa
jurídica ou a pessoa natural que desenvolva atividade empresarial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos;
- IMOVEL URBANO: a) certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos; b) imóveis decorrentes de condomínio: prova de quitação condominial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos e declaração do proprietário que está quite com as obrigações condominiais;
- IMÓVEL RURAL: (CCIR) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do último
exercício; (ITR) Imposto Territorial Rural dos últimos 5 anos
acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto
(DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela
Receita Federal; (CAR)Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural
DIVÓRCIO - PARTILHA - JUDICIAL
- Formal de Partilha/Carta de sentença acompanhado da inicial, plano de partilha homologado, sentença e trânsito em julgado;
- Certidão de casamento atualizada com a averbação da separação e/ou divórcio;
- guia funrejus e comprovante;
- em caso de partilha desigual gratuita OU em caso de partilha igualitária, guia ITCMD, comprovante quitação e declaração de ITCMD ou manifestação da Fazenda Estadual de não incidência/isenção;
- em caso de partilha desigual onerosa, guia ITBI, comprovante quitação ou manifestação do Município de não incidência/isenção;
- IMÓVEL RURAL: (CCIR) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do último
exercício; (ITR) Imposto Territorial Rural dos últimos 5 anos
acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto
(DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela
Receita Federal; (CAR)Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural
DIVÓRCIO - PARTILHA - EXTRAJUDICIAL
- escritura pública;
- guia funrejus e comprovante;
- em caso de partilha desigual gratuita OU em caso de partilha igualitária, guia ITCMD, comprovante quitação e declaração de ITCMD ou manifestação da Fazenda Estadual de não incidência/isenção;
- em caso de partilha desigual onerosa, guia ITBI, comprovante quitação ou manifestação do Município de não incidência/isenção,;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa Da União em nome dos vendedores quando pessoa
jurídica ou a pessoa natural que desenvolva atividade empresarial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos;
- IMOVEL URBANO: a) certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos; b) imóveis decorrentes de condomínio: prova de quitação condominial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos e declaração do proprietário que está quite com as obrigações condominiais;
- IMÓVEL RURAL: (CCIR) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do último
exercício; (ITR) Imposto Territorial Rural dos últimos 5 anos
acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto
(DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela
Receita Federal; (CAR)Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural
INVENTÁRIO - JUDICIAL
- Formal de Partilha acompanhado da inicial, plano de partilha homologado,
sentença e trânsito em julgado;
- Certidão de óbito original ou cópia autenticada;
- guia funrejus e comprovante;
- guia ITCMD, comprovante quitação e declaração de ITCMD ou manifestação da Fazenda Estadual de não incidência/isenção;
- Havendo cessão/transmissão de direitos de meação ou hereditários deverá ser recolhido ITCMD (se gratuita) ou ITBI (se onerosa);
- Havendo cessão de direitos de meação ou hereditários deverá ser apresentado o termo de cessão firmado nos autos pelo cedente ou escritura pública de cessão;
- IMÓVEL RURAL: (CCIR) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do último
exercício; (ITR) Imposto Territorial Rural dos últimos 5 anos
acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto
(DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela
Receita Federal; (CAR)Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural
INVENTÁRIO - EXTRAJUDICIAL
- escritura pública;
- guia funrejus e comprovante;
- guia ITCMD, comprovante quitação e declaração de ITCMD ou manifestação da Fazenda Estadual de não incidência/isenção;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa Da União em nome dos vendedores quando pessoa
jurídica ou a pessoa natural que desenvolva atividade empresarial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos;
- IMOVEL URBANO: a) certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos; b) imóveis decorrentes de condomínio: prova de quitação condominial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos e declaração do proprietário que está quite com as obrigações condominiais;
- IMÓVEL RURAL: (CCIR) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do último
exercício; (ITR) Imposto Territorial Rural dos últimos 5 anos
acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto
(DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela
Receita Federal; (CAR)Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural
SUBDIVISÃO (Imóveis urbanos parcelados)
- Requerimento do(s) proprietário(s) com reconhecimento de firma ( Se for Pessoa Jurídica: contrato social, certidão simplificada da Junta Comercial, indicação/qualificação do representante legal/procuração, etc);
- Cópia legível e autenticada da documentação de identificação dos
proprietários (RG, CPF, ou CNH emitida eletronicamente pelo DETRAN, e certidão de casamento e/ou nascimento);
- Certidão de inteiro teor da matrícula;
- Certidão de aprovação da Prefeitura Municipal;
- Mapa/planta assinado por profissional técnico habilitado e pelo(s) proprietário(s), com firma reconhecida;
- Memorial descritivo firmado por profissional técnico habilitado contendo as áreas desdobradas/subdivididas e remanescentes, com firma reconhecida;
- ART/RRT e sua quitação;
- Em caso de pendência de ônus sobre os imóveis, apresentar termo de anuência com reconhecimento de firma de eventuais titulares de direitos ou autorização judicial (hipoteca comum ou cedular, penhora, averbação premonitória,
servidão, usufruto etc.)
- eventuais documentos adicionais podem ser solicitados após a análise do título.
SUBDIVISÃO ( imóvel rural)
- Requerimento do(s) proprietário(s) com reconhecimento de firma ( Se for Pessoa Jurídica: contrato social, certidão simplificada da Junta Comercial, indicação/qualificação do representante legal/procuração, etc);
- Cópia legível e autenticada da documentação de identificação dos
proprietários (RG, CPF, ou CNH emitida eletronicamente pelo DETRAN, e certidão de casamento e/ou nascimento);
- Certidão de inteiro teor da matrícula;
- CND ITR, CCIR último exercício e CAR ativo;
- Mapa/planta assinado por profissional técnico habilitado e pelo(s) proprietário(s), com firma reconhecida;
- Memorial descritivo firmado por profissional técnico habilitado contendo as
áreas desdobradas/subdivididas e remanescentes, com firma reconhecida;
- ART/RRT e sua quitação;
- Em caso de pendência de ônus sobre os imóveis, apresentar termo de anuência
com reconhecimento de firma de eventuais titulares de direitos ou autorização
judicial (hipoteca comum ou cedular, penhora, averbação premonitória,
servidão, usufruto etc.)
- eventuais documentos adicionais podem ser solicitados após a análise do título.
RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA/GEORREFERENCIAMENTO
Lista mínima de documentos
1) Requerimento nos termos do artigo 213 da Lei 6.015/73, devendo preencher os seguintes requisitos:
? Conter a justificativa para a realização do procedimento, apontando a divergência da matrícula para com a realidade fática do imóvel, bem como a informação de que a retificação da área foi realizada nos limites das confrontações (intra muros);
? Conter a qualificação e assinatura com reconhecimento de firma de todos os proprietários da matrícula;
?Apontar o número da matrícula a ser retificada;
? Nome e endereço completo quando necessária a notificação de vizinhos lindeiros que não assinaram o mapa e memorial;
? Informar valor de mercado do imóvel;
2) Apresentar fotocópia autenticada dos documentos pessoais de todos os proprietários:
? documento de identificação oficial com foto contendo CPF e RG;
? Certidão de nascimento para os solteiros ou certidão de casamento para os demais casos.
3) Planta assinada com reconhecimento de firma de todos os proprietários;
4) Planta assinada com reconhecimento de firma de todos os confrontantes;
5) Planta assinada com reconhecimento de firma do responsável técnico;
6) Planta aprovada pela Prefeitura (se urbano);
7) Indicar na planta o número das matrículas confrontantes, caso seja posse, a área em m² e nome do detentor da posse;
8) Memorial descritivo assinado pelo responsável técnico com reconhecimento de firma;
9) Memorial descritivo assinado pelos confrontantes com reconhecimento de firma;
10) Laudo (parecer técnico), assinado e reconhecida firma do responsável atestando nos termos da Lei, ter feito pessoalmente as medidas e confrontações;
11) ART/CREA quitada
12) Juntar certidão das matrículas dos imóveis confrontantes e/ou comprovação do título da posse, para fins de verificação da correspondência de confrontantes.
Obs.: O processo permanece disponível para consulta por qualquer interessado.
13) Apresentar IPTU (urbano) ITR (rural) e/ou certidão venal – indicando o valor venal do imóvel;
14) Comprovação da representatividade quando as partes (requerente e confrontantes) estiverem representados. (via original ou fotocópia autenticada)
Obs.: contrato social/certidão específica indicando o representante ou instrumento de procuração.
15) Certidão de inteiro teor e ônus do imóvel retificando;
16) Se imóvel rural apresentar: ITR – quitado, CCIR quitado, CAR – ativo;
17) Quando existir ônus na matrícula e houver diminuição de área deverá ser apresentada a anuência do credor
com firma reconhecida por autenticidade.
CÉDULAS
Lista mínima de documentos
- Cédula: duas vias ou mais (01 negociável) rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula por todas as partes;
- Constar aos requisitos legais de emissão da cédula de acordo com sua natureza;
- Reconhecimento de firma: do garantidor/proprietário do imóvel quando
não for o emitente, o qual deverá ser qualificado ;
- Garantidor(es)/interveniente(s) hipotecário(s) pessoa(s) jurídica(s): última alteração do Contrato Social registrada na Junta Comercial e certidão simplificada da Junta Comercial ou Ata de Assembleia Geral e Estatuto Social (via original ou fotocópia autenticada), ou Procuração por escritura pública ou instrumento particular, este assinado com reconhecimento de firma por autêntica nos termos do art. 506 do CNFE)
- Em caso de cédula pignoratícia (penhor) com bens apenhados localizados
em imóvel de propriedade de terceiro deverá ser também apresentado o
respectivo contrato de comodato, arrendamento ou carta de anuência;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB
de eventual(is) garantidor(es)/interveniente(s) hipotecário(s) ou declaração
expressa de dispensa;
- Imóveis rurais (Certidão Negativa de Débito – CND do ITR e Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR do último exercício e CAR);
- Na constituição de garantia real (Hipoteca ou Alienação Fiduciária) assinatura do credor (bem como prova de sua representatividade), e observar os requisitos legais específicos para constituição da garantia escolhida;
- Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder
Judiciário – Funrejus quitada, a ser emitida pelo Registro de Imóveis, (salvo eventual imunidade/isenção);
- Certidão matrícula atualizada;
- Havendo interesse do registro da cédula no Livro 3 - Auxiliar, apresentar
requerimento assinado com reconhecimento de firma.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
- Escritura Pública de Integralização de Capital ou certidão, passada pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do documento registrado, no qual conste a integralização dos bens;
- Se for instrumento particular o registro da integralização de bens, deve ter reconhecimento de firma por autenticidade no contrato ou no requerimento DOS TRANSMITENTES;
- fotocópia autenticada dos documentos pessoais dos integralizantes;
- contrato social e alterações contratuais registrados na junta comercial;
- certidão simplificada da junta comercial atualizada (30 dias);
- Se S/A deve ser apresentada ata registral;
- No caso do transmitente ser casado, deverá haver outorga uxória do cônjuge não sócio da pessoa jurídica por instrumento público (art. 108, CC), com exceção do regime de separação de bens.
- Se o transmitente for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada, deve constar declaração de que não vive em união estável (no contrato ou avulsa);
- O imóvel deve estar descrito exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), bem como constar declaração de emissão de certidão de inteiro teor dentro de 30 dias para a elaboração do ato de integralização (instrumento público ou particular);
- Se na matrícula incidir algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), esse ônus deve ser mencionado expressamente no contrato.
- guia funrejus e comprovante, em caso de incidência de ITBI, guia a ser emitida pelo Registro de Imóveis;
- guia ITBI, comprovante e certidão de quitação ou declaração do ente tributante de isenção/imunidade;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União em nome dos transmitentes quando pessoa jurídica ou a pessoa natural que desenvolva atividade empresarial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos;
- IMOVEL URBANO: a) certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos; b) imóveis decorrentes de condomínio: prova de quitação condominial ou dispensa expressa da apresentação com ciência do adquirente dos riscos e declaração do proprietário que está quite com as obrigações condominiais;
- IMÓVEL RURAL: (CCIR) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do último exercício; (ITR) Imposto Territorial Rural dos últimos 5 anos acompanhados das guias de Recolhimento do Imposto
(DARF) ou certidão de regularidade fiscal expedida pela Receita Federal; (CAR)Comprovação de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural
CONSTRUÇÃO - AVERBAÇÃO
- Requerimento assinado com reconhecimento de firma, especificando o valor real da construção (qualificação completa de quem requer);
- Se a proprietária for pessoa jurídica, requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida;
- proprietário pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações
contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (30 dias);
- Certificado municipal de vistoria – CVCO;
- ART do Crea constando a execução e com comprovante de pagamento;
- CND do INSS referente a construção;
- Guia de Recolhimento em favor do Fundo de Reequipamento do Poder Judi-
ciário (FUNREJUS), a ser emitida pelo Registro de Imóveis, devidamente quitada
AVERBAÇÃO DE CASAMENTO/SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO
- Requerimento com firma reconhecida;
- Se o proprietário estiver sendo representado por procurador deverá ser apresentada procuração;
- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas) emitida no prazo de 30 dias (art. 502, CNFE);
- escritura pública / Formal de Partilha/Carta de sentença acompanhado da inicial, plano de partilha homologado, sentença e trânsito em julgado (para divórcio ou separação);
AVERBAÇÃO DE ÓBITO
- Requerimento com firma reconhecida;
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas) emitida no prazo de 30 dias (art. 502, CNFE).
Para utilizar a central eletrônica de registro de imóveis consulte o passo a passo acessando:
https://aripar.org/central-eletronica-passo-a-passo/
Para utilizar a central eletrônica de registro de imóveis (emissão de certidão, protocolo de documentos, consultar andamento de protocolos e etc) consulte o passo a passo acessando:
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POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
DA SERVENTIA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARIALVA-PR.
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Política de Privacidade tem por finalidade simplificar e dar conhecimento das principais diretrizes, políticas, princípios, normas e compromissos mútuos dos serviços de Registro de Imóveis de Marialva-PR.
Nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados é disponibilizado a todas as partes interessadas, e poderá ser alterado a qualquer tempo a critério do Oficial do cartório, e de acordo com a atualização das normas e leis. Todas as alterações entram em vigor imediatamente após a publicação.
Esta Política de Privacidade faz parte do nosso compromisso de respeito à privacidade, intimidade e direito à proteção de dados pessoais, sendo integrante das ações que visam a transparência e boas práticas.
Esperamos que seja um instrumento que permita contribuir para o fortalecimento e aprimoramento dos serviços, prezando pela prestação eficiente e de qualidade dos nossos serviços.
Para tanto, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18) bem como às normas pertinentes à matéria (Provimento 302/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR que dispõe sobre a Política de Privacidade dos Dados Pessoais, para os Serviços Notariais e de Registro no âmbito do Estado do Paraná, bem como no Provimento 134/2022 do CNJ), publica-se esta Política de Privacidade de Dados, que norteará todo tratamento que ocorrer nesta serventia de Registro de Imóveis.
As serventias extrajudiciais estão sujeitas a um regime híbrido de tratamento de dados pessoais, pois exercem privativamente uma função pública, em regime de delegação (art. 236 CF). Enquanto a atividade fim da serventia está sujeita ao regime público do art. 23, §4º da LGPD, o gerenciamento administrativo e financeiro da serventia é nitidamente privado.
Desse modo, o Registro de Imóveis de Marialva -PR interage com diferentes tipos de usuários em diferentes circunstâncias, que podem implicar em tratamento de dados pessoais:
• Atendimento presencial dos Usuários do Registro Público de Imóveis - Dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário no atendimento em balcão para que sejam realizados registros e/ou averbações ou para a realização de consulta ao fólio real.
• Atendimento remoto dos Usuários do Registro Público de Imóveis – Dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário para a remissão de solicitações à serventia para que sejam realizados registros e/ou averbações ou para a realização de consulta ao fólio real, de maneira remota.
• Funcionários, Candidatos e Prestadores de Serviços - No contexto de relações de trabalho, prestação de serviços ou de atividades de recrutamento, quando atuar enquanto empregador ou potencial empregador ou contratante de serviços, dados pessoais poderão ser tratados para fins de comunicação, recrutamento, manutenção de banco de currículos e/ou cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.
Em observância ao que determina a LGPD, o Registro de Imóveis de Marialva-PR torna pública a identidade do seu encarregado, para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos nesta Política:
E-mail do Encarregado: [email protected]
Encarregado Externo (DPO as a service): Canever Advocacia – Diego Henrique de Moraes Canever
Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pela serventia que não estejam contempladas nesta Política também poderão entrar em contato com seu Encarregado de Proteção de Dados para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa.
Este website possui, a fim de trazer uma maior facilidade ao usuário, links para sites de serviços que não operados por esta serventia e, portanto, não se encontram sob a sua responsabilidade. O usuário reconhece estar ciente que não poderá haver eventual responsabilização desta serventia por questões ligadas a tais websites.
2) DOS CONCEITOS LEGAIS:
• Titular: Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
• Dado Pessoal: De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável é considerada dado pessoal. Informações como RG, CPF, endereço, contatos de telefone e e-mail se enquadram nesse conceito, bem como aquelas que, quando combinadas, produzem como resultado a identificação de um indivíduo.
• Dado Pessoal Sensível: O dado pessoal sensível é aquele que trata sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual; e dado genético ou biométrico.
• Dado Anonimizado: Trata-se de informação que perde a possibilidade de vinculação com seu titular, a partir da utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para impossibilitar a associação entre o dado e o seu proprietário, seja de forma direta ou indireta. Quando anonimizado, o dado não é considerado pessoal pela LGPD, salvo quando o processo de anonimização ao qual foi submetido puder ser revertido.
• Dado Pseudoanonimizado: O dado pseudoanonimizado é aquele que passou por processo com o fito de impossibilitar sua associação com o seu titular, sendo mantida pelo controlador separadamente, em ambiente controlado e seguro, a informação que, quando associada ao dado pseudoanonimizado, identificará o indivíduo.
• Controlador: Trata-se da pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
• Co-controlador: Haverá co-controladores, quando dois ou mais responsáveis pelo tratamento determinarem conjuntamente as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais
• Operador: É operador, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
• Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): A ANPD é órgão da administração pública, atualmente integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o país, com a prerrogativa de aplicar sanções em caso de descumprimento das disposições da norma.
• Encarregado: É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras entidades reguladoras.
3) DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DOS PRINCÍPIOS LEGAIS:
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O tratamento de dados pessoais realizado por esta serventia observa os princípios contidos na LGPD, os quais seguem listados abaixo:
• Finalidade: O tratamento dos dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
• Adequação: Deve haver compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto da sua realização.
• Necessidade: O titular dos dados tem direito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
• Livre Acesso: Deve ser garantida ao titular a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Dados do Registro Público de Imóveis, porém, sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/93 (Lei de Registros Públicos) e Art 30, incisos VIII e X da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
• Qualidade dos Dados: O titular tem o direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento
• Transparência: O titular tem direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
• Segurança: Os agentes de tratamento devem prezar pela utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
• Prevenção: Deve-se prezar pela adoção de medidas para prevenção à ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
• Não discriminação: É vedada a realização de tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
• Responsabilização e Prestação de Contas: O agente de tratamento deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
4) DAS BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece um rol taxativo de bases legais que legitimam o tratamento, dentre elas:
• Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
• Pela administração pública e serventias extrajudiciais (art. 23, §4º da LGPD), para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
• Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
• Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
• Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
• Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
• Mediante expresso, livre e inequívoco consentimento do titular
• Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
A atividade fim da serventia é a conferir cognoscibilidade aos direitos reais constituídos no fólio real (Art. 1º da Lei de Registros Públicos), por meio das informações tornadas manifestamente públicas pelo titular (Art. 7º, §4º da Lei 13.709). A base legal que ampara semelhante tratamento, portanto, é o cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II e Art. 23, caput e §4º da Lei 13.709).
Outras operações de tratamento de dados pessoais poderão ser fundamentadas em uma ou mais hipóteses dentre as elencadas acima e a finalidade de sua realização será explicitada de forma clara ao titular.
No tocante ao tratamento realizado com base no legítimo interesse, este poderá se dar sem o consentimento do titular para atendimento de finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: apoio e promoção de atividades do controlador e proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.
Dentre os interesses legítimos desta serventia no tratamento de dados pessoais, encontram-se os de:
• Prestar, fornecer, manter, desenvolver, aprimorar, divulgar e ampliar a utilização dos nossos serviços;
• Personalizar a experiência e utilização dos nossos serviços pelo usuário, inclusive para o fornecimento de informações relativas à prestação destes serviços.
• Gerar análises e relatórios estatísticos sobre o funcionamento e operação dos nossos serviços;
• Possibilitar o contato com o usuário a respeito do andamento dos serviços que estão sendo prestados;
• Disponibilizar e melhorar mecanismos de segurança e monitoramento dos nossos serviços;
• Detectar e impedir a utilização dos nossos serviços para propósitos fraudulentos ou que visem alterar as funcionalidades dos nossos serviços ou a prática de abusos e atos ilegais contra o usuário;
5) DAS PRINCIPAIS CATEGORIAS DE DADOS PESSOAIS E SUAS FINALIDADES
Dados do Registro Público de Imóveis: São as informações fornecidas pelo usuário à serventia extrajudicial territorialmente competente a fim de que seja realizado o registro, bem como as informações que já integram o registro das serventias extrajudiciais, de acesso público (Art. 7º, §4º LGPD c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos), tais como nome, endereço, data de nascimento, sexo, estado civil, direitos em relação à propriedade, requerimentos, instrumentos particulares registráveis, referência a documentos arquivados nas serventias, dados de transações imobiliárias, ônus e outras restrições sobre a propriedade, serventia territorialmente competente, etc. A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal.
Dados de identificação e comunicação (apresentante, interessado no registro, titular de dados pessoais): Nome completo, e-mail, telefone, celular, endereço, documento de identificação (RG, CPF, CNH, etc). A base legal para o tratamento de tais dados depende do tipo de atividade de tratamento pretendida (privacidade contextual), podendo ser cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse, execução de contrato, etc.
Dados financeiros e de pagamento: São as informações pessoais necessárias para que possamos processar o pagamento dos serviços prestados, incluindo seu CPF, endereço, informações bancárias de cobrança e crédito (e.g. número da agência e da conta corrente), número do cartão de crédito, dentre outros. Os dados financeiros e de pagamento são tratados para o fornecimento de produtos e/ou serviços, manutenção de arquivos, cumprimento de obrigações fiscais. A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal, especialmente a legislação fiscal.
Dados de funcionários: Nome completo, inclusive o nome social; data de nascimento; número e imagem da Carteira de Identidade (RG); número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); fotografia 3x4; estado civil; idade; tipo sanguíneo e fator RH; nível de instrução ou de escolaridade; endereço completo; número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail); filiação a sindicato; nome dos genitores; nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Entidade Empregadora; comunicação mantida entre colaborador e serventia; atestados médicos. A base legal para o tratamento de tais dados é a execução de contrato.
Dados de identificação digital: São informações geradas automaticamente, quais sejam, as características do dispositivo de acesso, as características do navegador, o Protocolo de Internet (IP, data e hora), as telas da Central acessadas, os registros de acesso à Central, os dados de geolocalização, histórico das solicitações realizadas Para tal coleta, a serventia fará uso de algumas tecnologias padrões, como cookies, que são pequenos arquivos de texto que um site, quando visitado, coloca no computador do usuário ou no seu dispositivo móvel, por navegador de internet (browser). Todos os navegadores permitem ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies, em sua aba de configurações. Ao desativar cookies, porém, o usuário pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, parcial ou totalmente, a navegação no website. Os dados técnicos sobre o computador/dispositivo móvel são tratados para identificação de usuários no meio digital e prevenção a fraudes. A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal, especificadamente as estipuladas no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
6) DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DESENVOLVIDAS PELA SERVENTIA:
ATIVIDADE DE TRATAMENTO DADOS COLETADOS BASE LEGAL DURAÇÃO DO TRATAMENTO
Atendimento presencial do Usuário do
Registro Público de
Imóveis Dados do Registro Público de
Imóveis;
Dados de identificação e comunicação;
Dados financeiros Cumprimento de obrigação legal (Lei de Registros Públicos) A depender do ato, nos termos do Provimento
50/2015 do CNJ
Atendimento eletrônico do Usuário Remoto do Registro Público de Imóveis Dados do Registro Público de
Imóveis;
Dados de identificação e comunicação;
Dados financeiros Cumprimento de obrigação legal (Provimentos 89 e
109 do CNJ) A depender do ato, nos termos do Provimento
50/2015 do CNJ
Comunicação à
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo Dados do Registro Público de
Imóveis; Dados de identificação e comunicação; Dados financeiros;
Outros dados do beneficiário final Cumprimento de obrigação legal
(Provimento
88/2019 do CNJ) 05 anos (nos termos do Provimento
88/2019 do CNJ)
Gestão de Relações
Laborais Dados de funcionários; Dados financeiros e de pagamento Execução de contrato; Cumprimento de obrigação legal (CLT) Até 10 anos após extinção do contrato (em atendimento a prazos prescricionais)
Análise de currículos e recrutamentos Dados de identificação e comunicação;
Currículos Consentimento 120 dias ou até a oposição do titular
Gestão de Prestadores de Serviços Dados de identificação e comunicação; Dados financeiros e de pagamento Execução de contrato; cumprimento de obrigação legal Até 10 anos após extinção do contrato (em atendimento a prazos prescricionais)
Controle de Acesso às Instalações da
Serventia Dados biométricos Execução de contrato
(funcionários); Durante a vigência do contrato de trabalho
Sistema de
Videovigilância Imagens de funcionários e visitantes Legítimo Interesse
(segurança) 90 dias
Atendimento de Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais pelo Encarregado Dados de identificação e comunicação; Cumprimento de obrigação legal (Lei 13.709 – LGPD) Enquanto perdurar responsabilidades de tratamentos conexos
Atendimento Geral (Sugestões/Reclamações) Dados de identificação e comunicação; Legítimo Interesse (melhoria dos serviços) Enquanto perdurar responsabilidades de tratamentos conexos
Cookies do Website Dados de identificação digital; Cumprimento de obrigação legal (Lei nº 12.965 – Marco Civil da Internet) Mínimo de 06 meses, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965, e máximo de 01 ano
7) POLÍTICA DE COOKIES
Cookies são pequenos arquivos de texto pequenos colocados no dispositivo do usuário, os quais podem ser coletados posteriormente por servidores Web no domínio que os colocou. É possível escolher quais cookies serão utilizados durante a navegação, sendo assim a base legal para o tratamento de dados pessoais, neste caso, é o consentimento do titular.
• Cookies de sessão: Cookies que são utilizados “na sessão”, a cada vez que o usuário visita o website, expirando em seguida, quando este o deixa. Esses cookies não são armazenados no dispositivo permanentemente e ajudam a minimizar a necessidade de transferir dados pessoais pela internet. Eles também podem ser excluídos ou ter a permissão de uso recusada pelo usuário, contudo, tais ações prejudicarão o desempenho e a sua experiência no uso do website. Os cookies também utilizam registros de hora de acesso e saída da página web.
• Cookies de rastreamento: Cookies que permitem o reconhecimento de visitantes que retornam à página do website da serventia. Ao combinar um identificador anônimo gerado aleatoriamente, o cookie de rastreamento mantém o controle sobre o local de onde veio o usuário do site, o mecanismo de busca que pode ter usado, o link em que clicou, a senha usada e sua localização geográfica ao acessar a página.
• Cookies persistentes: Cookie que é salvo no dispositivo do usuário por um período fixo (às vezes, por algumas horas, outras, por um ano ou mais) e não é excluído ao encerrar o navegador. Os cookies persistentes são utilizados quando o website precisa lembrar quem é o visitante por mais de uma sessão de navegação. Esse tipo de cookie pode ser usado para armazenar preferências, para que sejam lembradas em uma próxima visita ao site.
• Cookies analíticos ou de desempenho: Cookies de desempenho são utilizados para melhorar a sua experiência no uso do website. Esses cookies ajudam o CORI-BR a adaptar o conteúdo do website para refletir o que os usuários consideram mais interessante e identificar quando surgem problemas técnicos com as páginas relacionadas aos serviços ofertados. Esses dados também podem ser utilizados para compilar relatórios que nos ajudam a analisar como as páginas são utilizadas, quais são os problemas mais comuns e como podemos melhorá-las.
Os dados e os registros de atividades coletados no website da serventia serão armazenados em ambiente seguro e controlado, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do Marco Civil da Internet (art. 15).
Desativar Cookies: É possível impedir a atuação de alguns cookies por meio das configurações do navegador (consulte a função “Ajuda” do seu navegador web para saber como). No entanto, esteja ciente que a eventual desativação de algum cookie poderá afetar a funcionalidade deste e de outros sites que você visita. A desativação de cookies possivelmente resultará em um mau funcionamento do website desta serventia.
8) DOS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem a autodeterminação informativa como princípio basilar no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). Entende-se por autodeterminação informativa a possibilidade do titular de compreender e influenciar, sujeito às determinadas restrições legais, os tratamentos que são realizados com os seus dados pessoais, conferindo transparência a estas operações.
Nem todos os direitos previstos no art. 18 da LGPD poderão ser exercidos perante o acervo público da serventia extrajudicial, em razão das peculiaridades desse acervo e da incidência das regras específicas do microssistema registral.
Esta serventia, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares, sendo estes:
• Confirmação da existência de tratamento (Art. 18, I, LGPD)
O titular de dados pessoais poderá questionar, junto a esta serventia, se há realização de operações de tratamento relativas a dados pessoais seus, por meio do Canal de Atendimento com o Encarregado.
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular, a qual deve ser formulada em formulário contido neste website, sendo garantida a gratuidade da solicitação.
Esta serventia responderá a requisição no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do requerimento do titular com comprovação de autenticidade.
• Acesso aos dados (Art. 18, II, LGPD)
O titular de dados pessoais poderá solicitar e receber uma cópia de todos os eventuais dados pessoais coletados e armazenados;
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e do Art. 30, Incisos VIII e X, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III, LGPD):
O titular de dados pessoais poderá requisitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos Arts. 110 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo devido o pagamento de selos e taxas apenas nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial.
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD (Art. 18, IV, LGPD):
Dados do Registro Público de Imóveis, por seu interesse público, não poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, sob pena de comprometer o arquivo público destinado a conferir cognoscibilidade aos direitos reais.
Ressalta-se, no entanto, que sempre que possível, os dados utilizados em pesquisas jornalísticas, científicas ou afins, serão anonimizados.
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto
O titular de dados pessoais poderá requisitar que seus dados pessoais sejam disponibilizados a outro fornecedor de serviço ou produto, respeitados o segredo comercial e industrial da instituição, bem como os limites técnicos de sua infraestrutura.
Baseando-se nas diretrizes do Art. 20 do Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (GDPR), que inspirou a edição da LGPD, o titular somente poderá exercer o direito de portabilidade de dados em operações de tratamento cuja base legal seja o consentimento ou a execução de contrato. Dados do Registro Público de Imóveis não são coletados mediante consentimento ou assinatura de contrato (Art. 7º, §4º da LGPD c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos).
Regulamentações sobre o direito de portabilidade de dados poderão ser proferidas pela
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (arts 17, V e 40 da LGPD).
• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI, LGPD)
O titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados nesta serventia, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16 LGPD), como eventual obrigação legal de retenção de dados.
Na hipótese de eliminação, a serventia se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar mecanismo que evite a recuperação dos dados.
Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real, por constituírem dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos). Nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº8.159/1991 (Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados), são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, a exemplo dos serviços notariais e registrais, em consonância com o art. 236 da Constituição Federal.
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais esta serventia realizou o Uso Compartilhado de dados (Art. 18 VII, LGPD).
O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas esta serventia pode realizar o compartilhamento de dados, o que é informado por meio desta Política de Privacidade e Proteção de Dados.
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18, VIII, LGPD);
Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e a serventia indicará tais casos e suas consequências.
• Revogação do consentimento (Art. 18, IX, LGPD)
Dados do Registro Público de Imóveis são dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos).
O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento. Em determinados casos, a revogação poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, esta serventia indicará quais serviços podem ser descontinuados.
9) DA ELIMINAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O pedido de exclusão dos dados e interrupção do tratamento será acatado na medida do possível legal. A LGPD, a Lei de Registros Públicos e o Provimento CNJ 50/2015 impõem que algumas informações permaneçam sempre públicas, de modo que haverá, tão-somente, a exclusão das informações tratadas para algumas das finalidades expressas nesta Política.
Os dados coletados por esta serventia serão excluídos nas seguintes situações:
• Quando a finalidade para a qual a informação foi coletada tenha sido alcançada ou quando o dado deixar de ser necessário ou pertinente para o alcance desta finalidade, conforme descrito nesta Política;
• Quando da revogação do consentimento por parte do Titular, nos casos em que este se faça necessário;
• Mediante determinação da autoridade competente para tanto.
Os dados pessoais poderão ser conservados por esta serventia, contudo:
• Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
• Para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
• Para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGDP;
10) DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
O compartilhamento de dados pessoais com órgãos da Administração Pública deverá atender a uma finalidade específica, seja para a execução de uma política pública, seja para o cumprimento de uma atribuição legal, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais, conforme o artigo 26 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Dados do Registro Público de Imóveis, portanto, apenas serão compartilhados em cumprimento a obrigações legais e/ou normativas ou, quando forem adotados mecanismos de anonimização que não permitam a identificação do titular do dado pessoal.
Na execução de sua atividade fim, a serventia possui a obrigação de avaliar a existência de suspeição nas operações ou propostas de operações dos usuários e comunicar suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Provimento 88 do CNJ). Também possui a obrigação de encaminhar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal (IN RFB nº 1112/2010). Ademais, caso não adote mecanismo de comunicação sincronizada (Webservice), deve diariamente atualizar o Banco de Dados Light (BDL) e o banco de imagens do ambiente compartilhado da Central Registradores de Imóveis, para fim de viabilização do registro eletrônico.
Quando a serventia recebe solicitações por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados bem como o ONR poderão atuar como co-controladores (joint controllers) para a viabilização dos serviços de registro eletrônico (Art 9º, parágrafo único do Provimento 89/2019 CNJ). Frise-se, porém, que esses agentes não praticarão o ato de inscrição de direitos no fólio real, por se tratar de incumbência específica e exclusiva do Oficial de Registro de Imóveis territorialmente competente, que é o único responsável pelo processamento e atendimento das solicitações de registro (Art. 25, parágrafo único, do Provimento 89/2019 CNJ).
No que tange às demais atividades de tratamento, esta serventia apenas compartilhará dados tratados com terceiros os dados pessoais tratados nas seguintes hipóteses:
• Para o cumprimento de obrigação legal e regulatória;
• Com a Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
• Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados;
• Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
• Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
• Para a proteção da sua vida ou da incolumidade física, bem como a de terceiros;
• Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional da área ou entidade sanitária;
• Quando necessário para atender aos interesses legítimos desta serventia ou de terceiros, exceto nos casos que prevalecem os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
• Caso o titular dos dados consinta;
• Para proteção de crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
11)TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
Segundo a LGPD, a transferência internacional de dados pessoais somente será permitida nos seguintes casos:
• Para países ou organismos internacionais com grau de proteção de dados pessoais adequado;
• Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD, na forma de: cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;
• Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
• Quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
• Quando a autoridade nacional autorizar a transferência;
• Quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
• Quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público;
• Quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades;
• Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlado;
• Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
• Para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
A transferência internacional de dados pessoais poderá ser realizada por esta serventia com fundamento nas bases indicadas nesta Política e nos termos da legislação vigente.
12) DAS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Em conformidade com os princípios da LGPD e com as boas práticas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, esta serventia garante que os dados pessoais coletados são tratados de forma íntegra e segura, de acordo com padrões de segurança da informação, confidencialidade e integridade pelo tempo for necessário para realizar as finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir com os requerimentos legais aplicáveis.
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se ainda às disposições do Provimento nº 74/2018 do CNJ, que versa sobre os requisitos de tecnologia da informação das serventias extrajudiciais. Por isso, esta serventia adota sistemas de videovigilância, controles de acesso em suas instalações, unidade de alimentação ininterrupta (nobreak), refrigeração compatível com os equipamentos de hardware, serviços de backup, softwares antivírus e antissequestro, softwares licenciados para uso
comercial, firewall, proxy, dentre outros controles preventivos, detectivos e corretivos de segurança da informação. Para facilitar a governança desses ativos, esta serventia também possui inventário de ativos de hardware e software arquivados em sua sede.
Insta salientar, contudo, que nenhum sistema é completamente seguro. Conforme previsto na legislação, as medidas de segurança existentes consideram a natureza dos dados e de tratamento, os riscos envolvidos, a tecnologia existente e sua disponibilidade.
Os dados pessoais tratados somente serão acessados por pessoas autorizadas, à luz do que dispõe a legislação vigente, e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado, conforme medidas de segurança adequadas para a proteção contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição de dados pessoais coletados e armazenados.
Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, a ocorrência será comunicada ao Juiz Corregedor Permanente, à ANPD e ao titular, quando envolver risco ou dano relevante (art. 48 da LGPD).
A comunicação sobre a descrição da natureza, riscos, titulares envolvidos, medidas técnicas e de segurança utilizadas, risco e medidas adotadas para o tratamento do incidente, será feita conforme diretrizes e o prazos definido pela ANPD, sem prejuízo da comunicação ao Juiz Corregedor Permanente.
13)INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA WEB
O Controlador responsável por ditar as diretrizes de tratamento é o delegatário desta serventia. Todos os colaboradores são treinados para compreender a importância da privacidade e proteção. Tem-se o compromisso de cumprir a legislação de proteção de Dados, por meio da adoção de medidas de segurança da informação.
Esta serventia, visando garantir uma maior segurança quando no acesso do seu Website, sugere ao usuário que siga as seguintes precauções:
• Não responder nem clicar em links provenientes de e-mails desconhecidos;
• Não acessar sites suspeitos;
• Manter mecanismos de proteção ativos e atualizados, como antivírus e antimalware;
• Não instalar programas ou aplicativos de fontes estranhas ou ilegais
Independente das outras isenções e declarações elencadas na presente Política, o usuário, ao utilizar os serviços ofertados por esta serventia, declara-se ciente e concorda com as seguintes disposições:
• Esta serventia, bem como os seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por fatos oriundos de atividades criminosas (e.g. ataque hacker), caso fortuito ou força maior.
• Esta serventia, bem como os seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por quaisquer erros e/ou inconsistências na transmissão dos dados, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet, capazes de obstar o adequado recebimento de informações;
• Esta serventia, bem como seus colaboradores e parceiros, não serão responsabilizados pelo uso do domínio eletrônico em discordância com as disposições elencadas nesta Política (e.g. imputação de dados, por parte de algum usuário, desatualizados, incompletos ou inverídicos);
• O usuário reconhece que incapacidade técnica e econômica de prevenção absoluta contra ataques, invasões, vírus, vazamento e perda de dados ou outros atos ilícitos que porventura aconteçam no domínio eletrônico, isentando, assim, esta serventia e seus colaboradores, bem como os operadores e encarregados de qualquer dano, indireto ou direto, advindos desses infelizes eventos.
14) DA ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais poderá ser alterada a qualquer tempo caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.
Se após a leitura desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais restar qualquer dúvida ao usuário, ou por qualquer razão precisar se comunicar para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, o contato poderá ser realizado por um dos e-mails do encarregado:
E-mail do Encarregado: [email protected]
Encarregado Externo (DPO as a service): Canever Advocacia