A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso fixou diretrizes para a contratação, o uso, a governança, a segurança da informação e a fiscalização de soluções de Inteligência Artificial (IA) nas serventias extrajudiciais do estado. Por meio do Provimento n.º 1/2026-GAB-CG, foram estabelecidos limites para adoção da tecnologia, com o intuito de proteger dados, preservar a segurança jurídica dos atos registrais e assegurar a manutenção da fé pública. A norma entrará em vigor 90 dias após a data de publicação, para que os cartórios que eventualmente utilizem IA possam se adaptar às novas diretrizes.
Foi proibido o uso de qualquer solução de IA para a prática autônoma, total ou parcial, de atos notariais ou registrais, assim como para a substituição da análise jurídica humana, inclusive interpretação normativa, qualificação registral ou tomada de decisões jurídicas. Além disso, foi vedado o uso de dados sigilosos, pessoais ou sensíveis em plataformas externas sem a garantia de anonimato e o treinamento de modelos baseado em dados do acervo das serventias.
Ao mesmo tempo, o Provimento autoriza o uso de ferramentas classificadas como de baixo risco em atividades auxiliares (sumarização de documentos públicos, elaboração preliminar de minutas, organização textual, automação de rotinas operacionais e análise estatística para fins de gestão), desde que sob supervisão e revisão humana. Interino ou interventor, o delegatário segue responsável pelo conteúdo final.
Também foram firmadas exigências para a contratação e a governança das soluções, como análise prévia de risco, avaliação de impacto no tratamento de dados, verificação de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e inclusão de cláusulas contratuais que impeçam o uso das informações para treinamento ou retenção por fornecedores.