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12/09/2025

MCID altera regras do Pró-Moradia para urbanização de favelas

Instrução Normativa n.° 25/2025 traz ajustes na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/09/2025, Edição 174, Seção 1, p. 11) a Instrução Normativa n.° 25/2025 do Ministério das Cidades, que altera a Instrução Normativa n.° 11/2024 e atualiza dispositivos do Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - Pró-Moradia. As mudanças afetam especialmente a modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, voltada ao apoio do poder público na elevação da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social que vivem em favelas. 

Entre os ajustes, o texto prevê maior integração de políticas públicas, reforçando a articulação com coletivos locais e a atuação de entidades de assessoria técnica, que poderão elaborar o Plano de Ação Periferia Viva. Esse plano passa a ser obrigatório e deve contemplar intervenções urbanísticas, ações de prevenção de riscos, melhorias habitacionais, abastecimento de água, esgotamento sanitário, pavimentação, energia elétrica, iluminação pública e regularização fundiária. Também ficam estabelecidos limites de financiamento para diferentes itens, como administração local, demolições e reassentamento. 

A normativa reforça que o território periférico, definido como macroárea de ocupação vulnerável, deve ser objeto de ações integradas e participativas, incluindo diagnóstico socioterritorial e medidas de estabilização da expansão de favelas. A execução de trabalho social será obrigatória para todas as famílias contempladas, visando garantir a sustentabilidade das intervenções. Assinada pelo ministro Jader Fontenelle Barbalho Filho, a Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação. 

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