10/09/2025
Projeto repete texto do Marco Temporal e prevê indenização da propriedade rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o substitutivo ao Projeto de Lei n.° 6.093/2023, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). A proposta regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal, estabelecendo o procedimento administrativo para a demarcação de terras indígenas. O texto aprovado repete dispositivos da Lei do Marco Temporal, definindo como tradicionalmente ocupadas aquelas áreas habitadas de forma permanente pelos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988, utilizadas para atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais e necessárias à reprodução física e cultural, segundo usos e tradições.
De acordo com o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o projeto busca detalhar e dar eficiência ao processo de demarcação, com referência à Constituição como marco para assegurar segurança jurídica. O relator alterou a versão original para determinar que o grupo técnico responsável pelos estudos seja contratado por licitação, com prazo de seis meses para apresentar parecer, prorrogável uma vez. O colegiado será composto por antropólogos, engenheiros agrônomos e agrimensores, historiadores, servidores da Funai e dos municípios envolvidos, parlamentares estaduais e municipais e representantes dos ocupantes das terras em disputa. O parecer também prevê que a indenização antes da demarcação alcance não apenas as benfeitorias, mas também a terra nua.
O processo de demarcação deverá ser acompanhado pela Funai, com realização de audiências nos municípios envolvidos, análise do Ministério da Justiça e posterior edição de medida provisória pelo Executivo, caso haja reconhecimento da área indígena. O projeto seguirá agora para apreciação das Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, antes de tramitar pelo Senado.
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