08/09/2025
Provimento n.° 50/2025 dispensa impressão quando adotado modelo totalmente digital
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, em 29 de agosto, o Provimento n.° 50/2025, que autoriza a implementação de um novo modelo de escrituração para o Livro n.° 1 - Protocolo dos cartórios de registro de imóveis. A norma altera os artigos 470 e 471 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), estabelecendo diretrizes específicas para a escrituração eletrônica.
Entre os pontos principais, o provimento dispensa a impressão do Livro de Protocolo quando a escrituração for realizada de forma totalmente eletrônica, desde que o sistema utilizado assegure controle, rastreabilidade e integridade das informações. A medida busca modernizar as rotinas cartorárias, reduzir custos e ampliar a eficiência na tramitação dos atos de registro.
Com a norma, a CGJ-RS reforça o processo de digitalização da atividade registral, alinhando-se ao movimento nacional de modernização dos serviços extrajudiciais. O novo modelo confere maior segurança às informações e contribui para a uniformização de práticas nos registros de imóveis do estado.
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