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07/10/2025

Minas Gerais supera 19 mil títulos emitidos pelo Minas Reurb

Programa estadual de regularização fundiária beneficia mais de 240 mil pessoas com títulos registrados nos cartórios de imóveis

Minas Gerais registrou avanços significativos na regularização fundiária urbana, com a emissão de mais de 19 mil títulos desde 2019. O resultado integra as ações do Minas Reurb, programa executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), que já viabilizou mais de 80 mil escrituras em 298 municípios, beneficiando mais de 241 mil pessoas. 

Os títulos concedidos pelo programa são formalizados e registrados no Registro de Imóveis, etapa essencial para garantir a segurança jurídica e a propriedade definitiva às famílias contempladas. A entrega dos documentos representa o fechamento de um processo que transforma a posse em domínio regular, com validade plena perante a lei. 

Em setembro, mais de mil famílias do Vale do Jequitinhonha receberam seus títulos em eventos realizados nos municípios de Caraí e Catuji. "É importante não só para mim, mas para todos os moradores. Só tenho a agradecer a todos os envolvidos", afirmou a moradora de Catuji, Marcelina Barbosa. 

As ações são conduzidas pela Sede-MG, com apoio da Cohab Minas, da Agência Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA) e das prefeituras. ?O Minas Reurb é uma política virtuosa. Por meio dela, diversos moradores realizam o sonho de dizer que o imóvel finalmente está em seu nome, e isso gera benefícios para os mineiros e para a economia?, destacou o subsecretário de Gestão de Imóveis da Sede-MG, Eduardo Quintanilha. 

A superintendente de Regularização Fundiária Urbana da Sede-MG, Raquel Luiza, ressaltou que a legalização fortalece o planejamento urbano, permitindo que o poder público atue com mais eficiência na prestação de serviços, infraestrutura e ordenamento territorial. 

Como funciona 

O processo de regularização segue sete etapas realizadas em âmbito municipal, que vão do requerimento à prefeitura à emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e ao registro em cartório. A legalização pode ser solicitada por órgãos públicos, pela Defensoria Pública, Ministério Público ou pelos próprios moradores. 

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