26/05/2025
Instrução Normativa define objetivos e critérios para financiamentos urbanos com recursos do FGTS
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 18/2025 do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades. A medida estabelece as diretrizes para a seleção, o financiamento e a execução de intervenções urbanas com foco na função social da cidade, no bem-estar da população e no uso inclusivo do espaço urbano.
O Pró-Cidades utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar projetos estruturantes de reabilitação urbana e modernização tecnológica. O programa prioriza áreas centrais, degradadas, vazias ou subutilizadas, com o objetivo de reduzir desigualdades, promover sustentabilidade, qualificar espaços públicos e estimular o uso racional do solo urbano.
As intervenções podem incluir desde a requalificação de edifícios e espaços públicos até obras de infraestrutura, adaptação climática, digitalização de serviços urbanos e soluções tecnológicas no conceito de cidades inteligentes. Também estão previstos investimentos em regularização fundiária, retrofit de imóveis para habitação de interesse social e ações voltadas à inclusão produtiva e à adaptação às mudanças climáticas.
A instrução normativa destaca ainda que todas as propostas devem estar em conformidade com a legislação urbanística e ambiental, atender aos instrumentos de planejamento local e contemplar a titularidade pública dos imóveis. Excepcionalmente, serão aceitas intervenções em imóveis privados, desde que vinculadas a operações urbanas consorciadas com retorno público assegurado.
O financiamento terá carência de até 48 meses, prazo máximo de amortização de 20 anos e taxa nominal de juros de 6% ao ano, com adicional de até 3% para cobertura de risco. A contrapartida mínima exigida é de 5% do valor total da proposta.
O cadastramento das propostas deve ser feito por meio da plataforma digital do programa. Municípios, estados, consórcios públicos e também o setor privado - desde que com funções ligadas ao desenvolvimento urbano - podem apresentar projetos.
A íntegra da norma está disponível aqui.
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