14/08/2025
A CNIB 2.0 é mais precisa e eficiência ao cumprimento de ordens de indisponibilidade de imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 11 de agosto, uma capacitação sobre a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Conhecida como CNIB 2.0, a plataforma padroniza o cadastramento e o cancelamento das ordens de indisponibilidade, substituindo o modelo genérico por um modelo específico, que atinge apenas os bens indicados na determinação.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Fernando Cury, destacou que a nova versão permite "rastrear todos os bens imóveis do devedor em um ambiente único e seguro" e que o próprio atingido consulte as ordens emitidas.
Antes, as ordens de indisponibilidade atingiam todos os imóveis do devedor, independentemente do valor da dívida. A mudança, iniciada em janeiro de 2025, busca reduzir o impacto sobre o executado e dar mais precisão à atuação de magistrados e registradores.
O diretor do ONR, Fernando Pupo, explicou que a indisponibilidade específica evita bloqueios indevidos e cumpre o disposto no artigo 805 do Código de Processo Civil, que orienta pela adoção de medidas menos gravosas ao devedor. Ele ressaltou que a seleção de imóveis específicos reduz a possibilidade de litígios e traz mais agilidade ao trabalho das serventias.
Entre as funcionalidades do novo sistema estão:
- Pesquisa de bens antes do envio da ordem de indisponibilidade;
- Visualização das matrículas dos imóveis;
- Consulta de certidão de ordem de cancelamento das indisponibilidades.
A CNIB, criada em 2014 pelo Provimento n.º 39 e regulamentada em 2024 pelo Provimento n.º 188, reúne ordens de indisponibilidade e cancelamentos expedidos por magistrados e autoridades administrativas de todo o país. A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por normatizar, regular e fiscalizar a atuação do ONR.
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