O presidente Luís Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei n.º 4.497/2024, que estende por mais 15 anos o prazo para a regularização de imóveis rurais em áreas fronteiriças. A decisão foi publicada na edição da última sexta-feira (9) do Diário Oficial da União. Pela regra atual, prevista na Lei 13.178/2015, o prazo se encerrará em 2030.
Além da prorrogação, o PL, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), estabelece a suspensão do prazo durante a tramitação do processo de registro em cartório ou no Congresso e enquanto houver vedação jurídica específica ou incapacidade civil do interessado, motivada por perda de lucidez. Prevê, ainda, procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares, inclusive, de forma tácita, caso, no intervalo de dois anos, o Parlamento não se manifeste.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional da função social e afastaria o mandamento trazido pelos art.186, art. 188 e art. 191 da Constituição. A proposta também fragilizaria o controle da União na revisão desses atos e comprometeria a soberania e a defesa nacional", justificou o presidente Lula na mensagem expedida para informar sobre o veto.
Ele também afirmou que, ao limitar a obrigatoriedade de realização de georreferenciamento de imóveis rurais em todo o território nacional, o projeto retardaria a digitalização da malha fundiária rural brasileira e poria em risco a segurança jurídica dos registros públicos de imóveis rurais. Além disso, a proposta "ameaçaria a garantia dos direitos indígenas e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, ao violar as disposições do art. 231 da Constituição".
A partir de agora, o veto será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para invalidá-lo, será necessário o voto favorável da maioria absoluta da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Senado