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09/03/2026

Novo regramento agiliza regularização fundiária em UCs

Em 2025, doações de áreas privadas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público aumentaram quase 50%

Desde que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Instrução Normativa 24/2025, para permitir que processos de regularização fundiária de Unidades de Conservação passassem a incorporar instrumentos voluntários e negociados, como doações e compensações ambientais, as transferências de terrenos privados situados em áreas protegidas do país aumentaram quase 50%. A novidade tem feito com que muitas UCs criadas por decreto, que por anos abrigaram imóveis privados irregulares em seu interior - motivo para conflitos e fragilização da proteção do meio ambiente - passassem a cumprir integralmente a finalidade a que se propõem.
 
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, não é permitida a existência de propriedades privadas no interior de territórios pertencente a UCs de domínio público. Porém, se houver, desde meados do ano passado, o proprietário pode recorrer à chamada doação antecipada, por meio do qual o imóvel é transferido ao ICMBio, órgão do governo federal responsável pela gestão das áreas naturais protegidas do país, em troca de uma espécie de "crédito ambiental", que pode ser utilizado para regularizar passivos ambientais como a reserva legal (parte da propriedade rural que a legislação exige que seja preservada), a compensação florestal (quando é necessário compensar a supressão de vegetação) ou outros tipos não solucionados.
 
O novo regramento tem beneficiado parques nacionais, florestas nacionais, reservas extrativistas, estações ecológicas, reservas biológicas, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas de fauna, áreas que abrigam aproximadamente 70 milhões de hectares de terras particulares que, conforme a legislação, devem estar sob domínio do poder público. Estima-se que de lá para cá o governo federal tenha economizado um volume superior a R$ 180 milhões correspondentes ao pagamento por áreas e enfrentamento de processos administrativos e judiciais.
 
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
 

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