1. A prenotação pode ser prorrogada?
R: Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.
2. Como devem ser as certidões? O que devem conter?
R: As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.
3. Documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?
R: Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.
4. O que é certidão de breve relatório?
R: Também conhecida como certidão de matrícula, é aquela que apresenta o extrato das principais partes de um registro.
5. O que é certidão de inteiro teor?
R: É o documento completo, alusivo a determinado ato, extraído ou da transcrição, da matrícula, registro, e ainda, de outras anotações existentes no Ofício, que digam respeito ao bem imóvel ou ao seu proprietário.
6. O que é certidão de propriedade com negativa de ônus?
R: É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.
7. O que é certidão negativa de propriedade?
R: É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.
8. O que é certidão vintenária?
R: É aquela que relata tudo o que ocorreu sobre o imóvel no período dos últimos 20 (vinte) anos.
9. O que é matrícula mãe?
R: É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).
10. O que é matrícula?
R: É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.
11. O que é prenotação?
R: Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro. Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 20 dias úteis, incluído o dia do lançamento no protocolo.
Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após o prazo da prenotação, receberá um novo número de protocolo.
12. O que é transcrição?
R: São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos.
13. Qual o prazo de expedição de uma certidão negativa de propriedade?
R: 05 (cinco) dias úteis.
14. Qual o prazo para expedição de uma certidão de matrícula?
R: Desde que informado o número da matrícula o prazo é de no máximo 4 (quatro) horas úteis.
15. Quem pode requerer certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis?
R: Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados, sem ter que declinar ao Oficial as razões ou motivos do pedido. (Artigo 17, Lei nº. 6015/1973).