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08/10/2020

Propostas para facilitar o acesso a crédito

RIB contribui para elaboração de emendas e MPs para alterar critérios de concessão de crédito

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) segue empenhado em contribuir para que os mecanismos de liberação de crédito imobiliário no país se tornem mais ágeis e acessíveis. Nesse momento de pandemia, essa ação se tornou ainda mais importante, para acelerar a recuperação econômica. Por isso, o RIB colaborou na redação de duas emendas (59 e 83) e na edição de outras três (67, 68 e 69), relativas à Medida Provisória (MP) 992/2020, que tramita no Congresso Nacional. O objetivo é alterar os critérios de concessão de crédito a microempresas e a estabelecimentos de pequeno e médio porte.

Originalmente, a MP proibia que uma pessoa que possui contrato de financiamento imobiliário vigente em uma instituição financeira solicitasse crédito a outra. A emenda 59 sugere uma flexibilização nesse sentido. “Na perspectiva dos registradores e de agentes do mercado – como fintechs e especialistas em Direito Imobiliário, como Melhim Chalhub e Fábio Rocha Pinto e Silva –, ao cidadão deveria ser permitido tomar crédito, via home equity, junto a qualquer instituição financeira, por meio da alienação fiduciária da propriedade superveniente. Já vínhamos discutindo um texto, na linha de viabilizar o home equity, sem a limitação subjetiva da figura do credor. Isso cria uma competição efetiva e salutar no mercado”, explica a diretora de Relações Institucionais do Registro de Imóveis do Brasil, Patricia Ferraz.

Processos bem definidos
As mudanças propostas nas emendas 59 e 83 trazem melhorias na regulamentação da alienação fiduciária da propriedade superveniente. Esse é uma possibilidade que já existe no ordenamento jurídico, mas que não é utilizada em larga escala por falta de dispositivos específicos para garantir previsibilidade e segurança jurídica na hipótese de execução do inadimplente. Com as alterações propostas, o mercado terá mais confiança para contratar e o crédito tenderá a ser mais acessível.

As emendas também abrem a possibilidade de ampliação de uso da hipoteca, instrumento muito utilizado na maioria dos países com economias pujantes, que passaria a ser feita também extrajudicialmente, a exemplo da alienação fiduciária. Em São Paulo, por exemplo, cerca de 5% das execuções de devedores fiduciantes resultam em perda do imóvel. Ou seja, há 95% de recuperação do crédito pelos registros de imóveis, realizada em poucos meses.

Além dessas duas emendas, o RIB colaborou na formulação de outras três, para melhorar o acesso ao crédito para o agronegócio, tema que não ficou bem definido na Lei do Agro. O RIB acredita que o acesso ao crédito facilitado pode, de fato, contribuir para a diminuição da responsabilidade do Estado em atuar como “socorrista” em situações adversas, na medida em que propicia ao cidadão, empreendedor ou não, buscar por si só alternativas no mercado, por meio do crédito formal, e usar seu patrimônio como garantia.

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