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05/06/2024

Provimento CN-CNJ n° 169

Dispõe sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/06/2024, Edição n. 120/2024, Seção Corregedoria, p. 25), o Provimento CN-CNJ n. 169/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais. 

Segundo o Provimento, o Código Nacional de Normas da CN-CNJ passa a vigorar acrescido do art. 440-NA, cuja redação é a seguinte: "O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício."

Clique aqui e confira o Provimento na íntegra.

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